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Texto do artigo · p. 11 JRO Serviços , Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005739 uma entidade denominada JRO Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. João Nsango Unhay, de 45 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade da Matola, A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo e com o NUIT n.º 100211841;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rosa Isac Machava, de 46 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2014, residente na Matola 700, Avenida, rio Zambeze n.º 289, quarteirão 1, célula F com o NUIT n.º 103587689.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de JRO Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município cidade da Matola, nesta província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de:
Número ou marcador · p. 12 a) Material de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Rosa Isac Machava;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio João Nsango Unhay.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Rosa Isac Machava, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Rosa Isac Machava e João Nsango Unhay, na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
Texto do artigo · p. 13 serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JRO Serviços , Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005739 uma entidade denominada JRO Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. João Nsango Unhay, de 45 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade da Matola, A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo e com o NUIT n.º 100211841;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rosa Isac Machava, de 46 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2014, residente na Matola 700, Avenida, rio Zambeze n.º 289, quarteirão 1, célula F com o NUIT n.º 103587689.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JRO Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município cidade da Matola, nesta província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Material de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, material e equipamento de escritório;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Rosa Isac Machava;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio João Nsango Unhay.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
  26. Texto do artigo, página 12: assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Rosa Isac Machava, por um mandato de três anos.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Rosa Isac Machava e João Nsango Unhay, na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cisão e dissolução)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
  71. Texto do artigo, página 13: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 13: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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