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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi registada sob o número 100856484, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola e Centro Infantil da Nené, Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Agosto de dois mil e dezoito, alteram o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 24: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.800,000MT(seis mil e oitocentos meticais),correspondente a 34%
- Texto do artigo, página 24: (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócioValter Ivan Domingos Cortez;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen Andrea Domingos Cortez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Valter Ivan Domingos Cortez, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Agosto de 2018. A Conservador Notária Técnica, Ilegível.
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