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Texto do artigo · p. 24 Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi registada sob o número 100856484, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola e Centro Infantil da Nené, Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Agosto de dois mil e dezoito, alteram o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 24 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.800,000MT(seis mil e oitocentos meticais),correspondente a 34%
Texto do artigo · p. 24 (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócioValter Ivan Domingos Cortez;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen Andrea Domingos Cortez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Valter Ivan Domingos Cortez, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 de Agosto de 2018. A Conservador Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi registada sob o número 100856484, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola e Centro Infantil da Nené, Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Agosto de dois mil e dezoito, alteram o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: Capital social
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, sendo:
  9. Texto do artigo, página 24: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.800,000MT(seis mil e oitocentos meticais),correspondente a 34%
  10. Texto do artigo, página 24: (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócioValter Ivan Domingos Cortez;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen Andrea Domingos Cortez, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Valter Ivan Domingos Cortez, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  18. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Agosto de 2018. A Conservador Notária Técnica, Ilegível.
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