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Texto do artigo · p. 23 Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100975793, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio:António Jorge Alves de Almeida Mateus, natural de Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade moçambicana, filho de José Mateus Júnior e de Maria Alves de Almeida Mateus, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599438j, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Outubro de 2010, validade vitalícia e residente em Nampula. Celebra o presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede é em Namiconha, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar em território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, filiais ou outras formas legais de representações social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de indústria, processamento e comércio agro-alimentar, por grosso, a retalho, incluindo a importação e exportação, exploração agropecuária, serviços de representação, de distribuição, de comercialização, de manutenção e de assistência técnica, de produtos, equipamentos, matérias-primas e serviços, incluindo na área de veterinária e medicamentos, agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais, subscrito e integralmente realizado em património e em dinheiro pelo único sócio António Jorge de Almeida Mateus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitida a entrada de novos sócios no capital social autorizado a alteração de designação e dos estatutos nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida, ficando desde já definida o seu direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas carecem de consentimento e aval dos restantes sócios quando se registar a favor de estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Qualquer quota de sócio que for penhorada, arrestada ou que tenha que ser coercivamente vendida, podem ser amortizadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas na sucessão entre herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou por procuradores ou mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios por meio de carta registada dirigida aos outros sócios com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir políticas gerais relativas à administração e definir a composição desta;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição desta;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as remunerações dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao administrador, dispensado de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) Oadministrador desde já nomeado é o sócioAntónio Jorge de Almeida Mateus;
Número ou marcador · p. 24 b) Os cargos de administrador serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À administração compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com as orientações estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Das disposições legais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, sendo aqueles representados por um deles com capacidade legal, de entre eles nomeado, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100975793, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio:António Jorge Alves de Almeida Mateus, natural de Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade moçambicana, filho de José Mateus Júnior e de Maria Alves de Almeida Mateus, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599438j, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Outubro de 2010, validade vitalícia e residente em Nampula. Celebra o presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectos
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sede é em Namiconha, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar em território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, filiais ou outras formas legais de representações social.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de indústria, processamento e comércio agro-alimentar, por grosso, a retalho, incluindo a importação e exportação, exploração agropecuária, serviços de representação, de distribuição, de comercialização, de manutenção e de assistência técnica, de produtos, equipamentos, matérias-primas e serviços, incluindo na área de veterinária e medicamentos, agricultura e pecuária.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamentos e acessórios.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais, subscrito e integralmente realizado em património e em dinheiro pelo único sócio António Jorge de Almeida Mateus.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a entrada de novos sócios no capital social autorizado a alteração de designação e dos estatutos nas condições fixadas na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida, ficando desde já definida o seu direito de preferência na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas carecem de consentimento e aval dos restantes sócios quando se registar a favor de estranhos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer quota de sócio que for penhorada, arrestada ou que tenha que ser coercivamente vendida, podem ser amortizadas pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Sete) É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas na sucessão entre herdeiros dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Administração.
  37. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou por procuradores ou mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios por meio de carta registada dirigida aos outros sócios com a antecedência mínima de oito dias.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  44. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Definir políticas gerais relativas à administração e definir a composição desta;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição desta;
  48. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 24: e) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  50. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 24: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Da administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao administrador, dispensado de caução:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Oadministrador desde já nomeado é o sócioAntónio Jorge de Almeida Mateus;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Os cargos de administrador serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) À administração compete:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Administrar os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com as orientações estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Das disposições legais
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, sendo aqueles representados por um deles com capacidade legal, de entre eles nomeado, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Balanço e ano civil)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  75. Texto do artigo, página 24: Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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