Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100975793, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio:António Jorge Alves de Almeida Mateus, natural de Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade moçambicana, filho de José Mateus Júnior e de Maria Alves de Almeida Mateus, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599438j, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Outubro de 2010, validade vitalícia e residente em Nampula. Celebra o presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede é em Namiconha, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar em território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, filiais ou outras formas legais de representações social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de indústria, processamento e comércio agro-alimentar, por grosso, a retalho, incluindo a importação e exportação, exploração agropecuária, serviços de representação, de distribuição, de comercialização, de manutenção e de assistência técnica, de produtos, equipamentos, matérias-primas e serviços, incluindo na área de veterinária e medicamentos, agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamentos e acessórios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais, subscrito e integralmente realizado em património e em dinheiro pelo único sócio António Jorge de Almeida Mateus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a entrada de novos sócios no capital social autorizado a alteração de designação e dos estatutos nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida, ficando desde já definida o seu direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas carecem de consentimento e aval dos restantes sócios quando se registar a favor de estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer quota de sócio que for penhorada, arrestada ou que tenha que ser coercivamente vendida, podem ser amortizadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas na sucessão entre herdeiros dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou por procuradores ou mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios por meio de carta registada dirigida aos outros sócios com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir políticas gerais relativas à administração e definir a composição desta;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição desta;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao administrador, dispensado de caução:
- Número ou marcador, página 24: a) Oadministrador desde já nomeado é o sócioAntónio Jorge de Almeida Mateus;
- Número ou marcador, página 24: b) Os cargos de administrador serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) À administração compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrar os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com as orientações estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Das disposições legais
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, sendo aqueles representados por um deles com capacidade legal, de entre eles nomeado, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.