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- Texto do artigo, página 18: Pureceptive Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049248, uma entidade denominada Pureceptive Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Natasha Chikuni, solteira, maior, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º FN370620, emitido aos 8 de Novembro de 2017 e válido até aos 8 de Novembro de 2027; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Peter Chikuni, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EN904903, emitido em Harare aos 22 Março de 2016, válido até 21 Março de 2026.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pureceptive Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de risco, gestao de projectos, consultoria fiscal, consultor e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 18: b) Publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócio, comércio por grosso e por retalho de material de ecritório e equipamento informático, comércio por retalho e por grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Natasha Chikuni, detentora de uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: b) Peter Chikuni, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Natasha
- Texto do artigo, página 19: Chikuni, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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