III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço ou contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes sócios, que possuem, pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital, salvo o caso em que for força da lei ou deste estatutos, sejam exigidas um outro quórum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NG Global Business, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049426, uma entidade denominada NG Global Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nazma Abdul Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107033551C, emitido no dia 27 de Outubro de 2017, em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Bilquissibano Abdala Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141993J, emitido no dia 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de NG Global Business, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 75, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Indústria agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões, consignações transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade aconstituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Nazma Abdul Gafar, com uma quota de dezoito mil meticais o correspondente a 90% do capital e Bilquissibano Abdula Gafar, com dois mil meticais o correspondente a 10% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nazma Abdul Gafar que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malcra Comércio e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049345, uma entidade denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 No dia dezanove de Satembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Claida Aurélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407142B, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Maurício Silvano Nhamtumbo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 5121, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206937N, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Malcra Comércio e Serviço, Limitada, tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, rua da Aeronáutica Civil, n.º 236, quarteirão 5, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, bem como o agenciamento das empresas do ramo, serviços de catering decoração e eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente senhora Claida Aurélio Manjate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Maurício Silvano Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pela senhora Claida Aurélio Manjate eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação dos novos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto Truck, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048535, uma entidade denominada Auto Truck, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Acácio Ricardo, solteiro-maior, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Auto Truck, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, parcela número mil duzentos e vinte e três, Vila sede de Marracuene rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviço de manutenção, diagnosticos e reparação de viaturas; e
Número ou marcador · p. 17 d) Outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social e associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 17 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, podendo
Texto do artigo · p. 18 delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pureceptive Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049248, uma entidade denominada Pureceptive Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Natasha Chikuni, solteira, maior, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º FN370620, emitido aos 8 de Novembro de 2017 e válido até aos 8 de Novembro de 2027; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Peter Chikuni, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EN904903, emitido em Harare aos 22 Março de 2016, válido até 21 Março de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pureceptive Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de risco, gestao de projectos, consultoria fiscal, consultor e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 18 b) Publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de negócio, comércio por grosso e por retalho de material de ecritório e equipamento informático, comércio por retalho e por grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Natasha Chikuni, detentora de uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 b) Peter Chikuni, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Natasha
Texto do artigo · p. 19 Chikuni, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049167, uma entidade denominada Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Beatriz da Conceição Maposse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659595S, emitido aos 29
Texto do artigo · p. 19 de Novembro de 2010, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, n.º 2672; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Vitor Manuel Perreira Carvalho, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, portador do DIRE n.º 11PT00031628S, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, n.º 12, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava, Avenida das Indústrias, talhão n.º 990, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Serralharia mecânica e civil, assistência, recuperação e manutenção de peças e máquinas indústrias, construção de máquinas, reparação e fabricação de componentes de viaturas, máquinas indústrias e agrícolas, comércio geral de máquinas, ferramentas, equipamentos, acessórios e demais produtos para a indústria, comércio e agricultura, venda e execução de trabalhos em bronze nylon, celeron, baclite, todos tipos de aço e ferro, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de engenharia civil e outras actividades ligadas a mesma actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 11.000,00MT (onze mil meticais), corresponde a 55% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Beatriz Da Conceição Maposse;
Número ou marcador · p. 19 b) 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 45% da quota com o
Texto do artigo · p. 19 mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Vitor Manuel Perreira Carvalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde ja a senhora Beatriz Da Conceição Maposse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Beatriz Da Conceição Maposse ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CVPTN, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Chamanculo A, rua Castro Silva, número cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100787032, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento, do capital social, do sócio Hoang Lê Minh que cedeu a sócia Nguyen Thi Hoa, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital sócial, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 20 cinquenta e um porcentos do capital social, pertecente a sócia Amázia Isaquel Sumene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centos do capital sócial, pertecente a sócia Nguyen Thi Hoa.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Volt Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Volt Eléctrica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100203294, com o capital social de um milhão duzentos mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na rua de Namaacha, bairro Fomento, n.º 730, cidade da Matola, para a Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Volt Eléctrica, Limitada, tem a sua sede social na Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantêm). Maputo, 14 de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mercantil Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2017, pelas 15:00 horas, reuniram-se,na sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Mercantil Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10763, a fls. 31 verso do livro C-26, com objecto social de importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de mercadorias
Texto do artigo · p. 20 incluindo materiais de construção, ferragens e, em acabamentos internos e externos de edifícios; construção civil; e, transporte de mercadorias, com sede social na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1954, com capital social integralmente subscrito e realizado de 2.509.000,00 MT (dois milhões quinhentos e nove meticais), adiante designada sociedade, que se encontra distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende-Itália, portador doDIRE n.º 11IT00050330P, emitido a 29 de Março de 2018 e válido até 29 de Março de 2023, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 b) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niki Triantafyllou, maior, casada, de nacionalidade grega, natural de Athina, portadora do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido a 26 de Novembro de 2013 e válido até 26 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou. A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um ou mais administradores.
Texto do artigo · p. 20 Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução da sociedade nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 art. 229 do Código Comercial, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2017, passando então a sociedade a designar-se Mercantil Ferragens, Limitada, em liquidação.
Texto do artigo · p. 20 E, tendo sido reconhecido que a sociedade entrou de imediato em liquidação, foi decidido nomear para liquidatário o senhor Policarpo Russo, nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rodio-Rosond Moçambique
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 n.º 169 III sériede 28 de Agosto de 2018 onde se lê «O Socip Rosond, Limited»deve-se ler «Rosond Limited», onde se lê «Rodio-Rosand Moçambique», deve-se ler «Rodio-Rosond Moçambique», também no artigo primeiro vem escrito n.° 547, onde deveria vir escrito n.° 247.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sonipal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e dois de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de cinco milhões e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número sete mil, cento e cinquenta e quatro, a folhas trinta e cinco do Livro C traço dezanavo, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e sete que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nessa sessão se procedeu a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios, a entrada do novo sócio e a unificação da quota, tendo sido referido que o sócio Prakashchandra Ratilal pretente ceder uma quota no valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial, e ainda, a cessão parcial da quota detida pela sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial no valor nominal de duzentos e setenta e cino mil meticais, representativa de 5% do capital sócial da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos. Apreciados os termos das cessões parciais pretendidas, na sequência da renúncia aos direitos de preferência pela sociedade e pelos actuais sócios Prakashchandra Ratilal e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, e de atribuição do necessário consentimento por estes, foi unanimemente aprovada a entrada do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial que aceita as quotas que lhe foram cedidas e as unifica e passa a deter uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de 20% do capital da sociedade.
Parágrafo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
Texto do artigo · p. 21 Passando para o ponto dois da ordem de Trabalhos, por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à cessão parcial das quotas, unificação de quota e admissão de novo sócio, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratial.
Texto do artigo · p. 21 Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto três da agenda, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a eleição do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial como director-geral, a quem são conferidos poderes para orientar e supervisionar os grandes projectos da sociedade, incluindo o acompanhamento dos trabalhos e das negociações relativas às hidroeléctricas de Boroma e Lupata, devendo prestar informações regulares sobre o desenvolvimento deste projectos à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Orion Project Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil dezassete, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade Orion Project Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de oitocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º um zero zero quatro nove sete oito seis sete, adiante designada por sociedade, que em harmonia com as deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa datada de onze de Abril de dois mil dezassete, procedeu-se a dissolução e em epígrafe nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Orion Project Services Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bras - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Bras – Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100461889, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade, V.V – Auditores e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um
Texto do artigo · p. 21 conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 21 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chiau Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100969599 do dia treze de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, solteiro maior, residente na rua Irmãos Rubi, número trinta e dois, quarteirão dois, bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653292S, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civel de Maputo ao terceiro dia de Novembro de dois mil e dez e portador do NUIT 103311322.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado aos 12 de Março de dois mil e dezoito, o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 Chiau Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, barro Mussumbuluco, Avenida Wit bank, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional, por decisão da respectiva assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 O objecto é o exercício do comércio e prestação de serviços, compreendendo a procurement e logística, distribuição e representação comercial, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), como quota unica ao senhor Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço ou contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes sócios, que possuem, pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital, salvo o caso em que for força da lei ou deste estatutos, sejam exigidas um outro quórum.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  12. Texto do artigo, página 14: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  15. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  18. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: NG Global Business, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049426, uma entidade denominada NG Global Business, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nazma Abdul Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107033551C, emitido no dia 27 de Outubro de 2017, em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 15: Segundo. Bilquissibano Abdala Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141993J, emitido no dia 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de NG Global Business, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 75, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Indústria agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões, consignações transportes e comunicações.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade aconstituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  46. Texto do artigo, página 15: Nazma Abdul Gafar, com uma quota de dezoito mil meticais o correspondente a 90% do capital e Bilquissibano Abdula Gafar, com dois mil meticais o correspondente a 10% do capital respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
  49. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 15: Da gerência
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nazma Abdul Gafar que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  69. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Malcra Comércio e Serviço, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049345, uma entidade denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 16: No dia dezanove de Satembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  83. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claida Aurélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407142B, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 16: Segundo. Maurício Silvano Nhamtumbo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 5121, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206937N, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 16: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malcra Comércio e Serviço, Limitada, tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, rua da Aeronáutica Civil, n.º 236, quarteirão 5, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  95. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, bem como o agenciamento das empresas do ramo, serviços de catering decoração e eventos.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  100. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente senhora Claida Aurélio Manjate;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Maurício Silvano Nhantumbo.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pela senhora Claida Aurélio Manjate eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituida.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos novos gerentes.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  116. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  122. Número ou marcador, página 16: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  123. Número ou marcador, página 16: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  132. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Auto Truck, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048535, uma entidade denominada Auto Truck, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Acácio Ricardo, solteiro-maior, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  136. Texto do artigo, página 17: Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 17: Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Auto Truck, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, parcela número mil duzentos e vinte e três, Vila sede de Marracuene rés-dochão, província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Venda de viaturas;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de manutenção, diagnosticos e reparação de viaturas; e
  154. Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços conexos.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social e associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 17: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  160. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
  161. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  171. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  172. Texto do artigo, página 17: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  184. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, podendo
  192. Texto do artigo, página 18: delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  201. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Pureceptive Consultancy, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049248, uma entidade denominada Pureceptive Consultancy, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  214. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Natasha Chikuni, solteira, maior, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º FN370620, emitido aos 8 de Novembro de 2017 e válido até aos 8 de Novembro de 2027; e
  216. Texto do artigo, página 18: Segundo. Peter Chikuni, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EN904903, emitido em Harare aos 22 Março de 2016, válido até 21 Março de 2026.
  217. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pureceptive Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: Duração
  224. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Objecto
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de risco, gestao de projectos, consultoria fiscal, consultor e corretor de seguros;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas
  230. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócio, comércio por grosso e por retalho de material de ecritório e equipamento informático, comércio por retalho e por grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: Capital social
  235. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Natasha Chikuni, detentora de uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 18: b) Peter Chikuni, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  244. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  247. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  248. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 18: Gerência
  252. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Natasha
  253. Texto do artigo, página 19: Chikuni, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049167, uma entidade denominada Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Beatriz da Conceição Maposse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659595S, emitido aos 29
  272. Texto do artigo, página 19: de Novembro de 2010, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, n.º 2672; e
  273. Texto do artigo, página 19: Segundo. Vitor Manuel Perreira Carvalho, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, portador do DIRE n.º 11PT00031628S, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, n.º 12, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava, Avenida das Indústrias, talhão n.º 990, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: Duração
  279. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: Objecto
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Texto do artigo, página 19: Serralharia mecânica e civil, assistência, recuperação e manutenção de peças e máquinas indústrias, construção de máquinas, reparação e fabricação de componentes de viaturas, máquinas indústrias e agrícolas, comércio geral de máquinas, ferramentas, equipamentos, acessórios e demais produtos para a indústria, comércio e agricultura, venda e execução de trabalhos em bronze nylon, celeron, baclite, todos tipos de aço e ferro, com importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de engenharia civil e outras actividades ligadas a mesma actividade.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: Capital social
  287. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 19: a) 11.000,00MT (onze mil meticais), corresponde a 55% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Beatriz Da Conceição Maposse;
  289. Número ou marcador, página 19: b) 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 45% da quota com o
  290. Texto do artigo, página 19: mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Vitor Manuel Perreira Carvalho.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde ja a senhora Beatriz Da Conceição Maposse.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Beatriz Da Conceição Maposse ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: CVPTN, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Chamanculo A, rua Castro Silva, número cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100787032, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento, do capital social, do sócio Hoang Lê Minh que cedeu a sócia Nguyen Thi Hoa, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social.
  305. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 19: O capital sócial, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a
  310. Texto do artigo, página 20: cinquenta e um porcentos do capital social, pertecente a sócia Amázia Isaquel Sumene;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centos do capital sócial, pertecente a sócia Nguyen Thi Hoa.
  312. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  313. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2018. —
  314. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Volt Eléctrica, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Volt Eléctrica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100203294, com o capital social de um milhão duzentos mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na rua de Namaacha, bairro Fomento, n.º 730, cidade da Matola, para a Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
  317. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Volt Eléctrica, Limitada, tem a sua sede social na Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantêm). Maputo, 14 de Setembro de dois mil e
  322. Texto do artigo, página 20: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Mercantil Ferragens, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2017, pelas 15:00 horas, reuniram-se,na sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Mercantil Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10763, a fls. 31 verso do livro C-26, com objecto social de importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de mercadorias
  325. Texto do artigo, página 20: incluindo materiais de construção, ferragens e, em acabamentos internos e externos de edifícios; construção civil; e, transporte de mercadorias, com sede social na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1954, com capital social integralmente subscrito e realizado de 2.509.000,00 MT (dois milhões quinhentos e nove meticais), adiante designada sociedade, que se encontra distribuído da seguinte forma:
  326. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende-Itália, portador doDIRE n.º 11IT00050330P, emitido a 29 de Março de 2018 e válido até 29 de Março de 2023, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 20: b) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niki Triantafyllou, maior, casada, de nacionalidade grega, natural de Athina, portadora do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido a 26 de Novembro de 2013 e válido até 26 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou. A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um ou mais administradores.
  329. Texto do artigo, página 20: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução da sociedade nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 art. 229 do Código Comercial, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2017, passando então a sociedade a designar-se Mercantil Ferragens, Limitada, em liquidação.
  330. Texto do artigo, página 20: E, tendo sido reconhecido que a sociedade entrou de imediato em liquidação, foi decidido nomear para liquidatário o senhor Policarpo Russo, nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial.
  331. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: Rodio-Rosond Moçambique
  333. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  334. Texto do artigo, página 20: n.º 169 III sériede 28 de Agosto de 2018 onde se lê «O Socip Rosond, Limited»deve-se ler «Rosond Limited», onde se lê «Rodio-Rosand Moçambique», deve-se ler «Rodio-Rosond Moçambique», também no artigo primeiro vem escrito n.° 547, onde deveria vir escrito n.° 247.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Sonipal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e dois de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de cinco milhões e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número sete mil, cento e cinquenta e quatro, a folhas trinta e cinco do Livro C traço dezanavo, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e sete que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 20: Nessa sessão se procedeu a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios, a entrada do novo sócio e a unificação da quota, tendo sido referido que o sócio Prakashchandra Ratilal pretente ceder uma quota no valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial, e ainda, a cessão parcial da quota detida pela sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial no valor nominal de duzentos e setenta e cino mil meticais, representativa de 5% do capital sócial da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos. Apreciados os termos das cessões parciais pretendidas, na sequência da renúncia aos direitos de preferência pela sociedade e pelos actuais sócios Prakashchandra Ratilal e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, e de atribuição do necessário consentimento por estes, foi unanimemente aprovada a entrada do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial que aceita as quotas que lhe foram cedidas e as unifica e passa a deter uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de 20% do capital da sociedade.
  339. Parágrafo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
  340. Texto do artigo, página 21: Passando para o ponto dois da ordem de Trabalhos, por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à cessão parcial das quotas, unificação de quota e admissão de novo sócio, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal.
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal; e
  345. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratial.
  346. Texto do artigo, página 21: Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto três da agenda, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a eleição do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial como director-geral, a quem são conferidos poderes para orientar e supervisionar os grandes projectos da sociedade, incluindo o acompanhamento dos trabalhos e das negociações relativas às hidroeléctricas de Boroma e Lupata, devendo prestar informações regulares sobre o desenvolvimento deste projectos à sociedade.
  347. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
  349. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Orion Project Services Mozambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil dezassete, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade Orion Project Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de oitocentos e cinquenta
  352. Texto do artigo, página 21: mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º um zero zero quatro nove sete oito seis sete, adiante designada por sociedade, que em harmonia com as deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa datada de onze de Abril de dois mil dezassete, procedeu-se a dissolução e em epígrafe nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte do Código Comercial.
  353. Texto do artigo, página 21: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Orion Project Services Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Bras - Consultores, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Bras – Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100461889, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  360. Texto do artigo, página 21: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade, V.V – Auditores e Consultores, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um
  366. Texto do artigo, página 21: conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  368. Texto do artigo, página 21: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: HRS – Consultoria, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  375. Texto do artigo, página 21: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  384. Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  385. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100969599 do dia treze de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, solteiro maior, residente na rua Irmãos Rubi, número trinta e dois, quarteirão dois, bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653292S, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civel de Maputo ao terceiro dia de Novembro de dois mil e dez e portador do NUIT 103311322.
  389. Texto do artigo, página 22: É celebrado aos 12 de Março de dois mil e dezoito, o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, barro Mussumbuluco, Avenida Wit bank, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional, por decisão da respectiva assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 22: O objecto é o exercício do comércio e prestação de serviços, compreendendo a procurement e logística, distribuição e representação comercial, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), como quota unica ao senhor Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, representando 100% do capital social.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
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