III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 193/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço ou contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes sócios, que possuem, pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital, salvo o caso em que for força da lei ou deste estatutos, sejam exigidas um outro quórum.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: NG Global Business, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049426, uma entidade denominada NG Global Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nazma Abdul Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107033551C, emitido no dia 27 de Outubro de 2017, em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Bilquissibano Abdala Gafar, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente no Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141993J, emitido no dia 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de NG Global Business, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 75, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Indústria agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões, consignações transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade aconstituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Nazma Abdul Gafar, com uma quota de dezoito mil meticais o correspondente a 90% do capital e Bilquissibano Abdula Gafar, com dois mil meticais o correspondente a 10% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nazma Abdul Gafar que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Malcra Comércio e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049345, uma entidade denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: No dia dezanove de Satembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claida Aurélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407142B, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Maurício Silvano Nhamtumbo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 5121, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206937N, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malcra Comércio e Serviço, Limitada, tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, rua da Aeronáutica Civil, n.º 236, quarteirão 5, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, bem como o agenciamento das empresas do ramo, serviços de catering decoração e eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente senhora Claida Aurélio Manjate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Maurício Silvano Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pela senhora Claida Aurélio Manjate eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos novos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Truck, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048535, uma entidade denominada Auto Truck, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Acácio Ricardo, solteiro-maior, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Auto Truck, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, parcela número mil duzentos e vinte e três, Vila sede de Marracuene rés-dochão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de manutenção, diagnosticos e reparação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social e associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
- Texto do artigo, página 17: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, podendo
- Texto do artigo, página 18: delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pureceptive Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049248, uma entidade denominada Pureceptive Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Natasha Chikuni, solteira, maior, de nacionalidade zimbabueana, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º FN370620, emitido aos 8 de Novembro de 2017 e válido até aos 8 de Novembro de 2027; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Peter Chikuni, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EN904903, emitido em Harare aos 22 Março de 2016, válido até 21 Março de 2026.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pureceptive Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de risco, gestao de projectos, consultoria fiscal, consultor e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 18: b) Publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócio, comércio por grosso e por retalho de material de ecritório e equipamento informático, comércio por retalho e por grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Natasha Chikuni, detentora de uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: b) Peter Chikuni, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Natasha
- Texto do artigo, página 19: Chikuni, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049167, uma entidade denominada Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Beatriz da Conceição Maposse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659595S, emitido aos 29
- Texto do artigo, página 19: de Novembro de 2010, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, n.º 2672; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Vitor Manuel Perreira Carvalho, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, portador do DIRE n.º 11PT00031628S, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, n.º 12, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava, Avenida das Indústrias, talhão n.º 990, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: Serralharia mecânica e civil, assistência, recuperação e manutenção de peças e máquinas indústrias, construção de máquinas, reparação e fabricação de componentes de viaturas, máquinas indústrias e agrícolas, comércio geral de máquinas, ferramentas, equipamentos, acessórios e demais produtos para a indústria, comércio e agricultura, venda e execução de trabalhos em bronze nylon, celeron, baclite, todos tipos de aço e ferro, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de engenharia civil e outras actividades ligadas a mesma actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 11.000,00MT (onze mil meticais), corresponde a 55% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Beatriz Da Conceição Maposse;
- Número ou marcador, página 19: b) 9.000,00MT (nove mil meticais), corresponde a 45% da quota com o
- Texto do artigo, página 19: mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Vitor Manuel Perreira Carvalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde ja a senhora Beatriz Da Conceição Maposse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Beatriz Da Conceição Maposse ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: CVPTN, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Chamanculo A, rua Castro Silva, número cento e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100787032, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento, do capital social, do sócio Hoang Lê Minh que cedeu a sócia Nguyen Thi Hoa, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital sócial, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 20: cinquenta e um porcentos do capital social, pertecente a sócia Amázia Isaquel Sumene;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centos do capital sócial, pertecente a sócia Nguyen Thi Hoa.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Volt Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Volt Eléctrica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100203294, com o capital social de um milhão duzentos mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na rua de Namaacha, bairro Fomento, n.º 730, cidade da Matola, para a Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Volt Eléctrica, Limitada, tem a sua sede social na Avenida União Africana, bairro Lingamo, n.º 759, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantêm). Maputo, 14 de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mercantil Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2017, pelas 15:00 horas, reuniram-se,na sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Mercantil Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10763, a fls. 31 verso do livro C-26, com objecto social de importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de mercadorias
- Texto do artigo, página 20: incluindo materiais de construção, ferragens e, em acabamentos internos e externos de edifícios; construção civil; e, transporte de mercadorias, com sede social na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1954, com capital social integralmente subscrito e realizado de 2.509.000,00 MT (dois milhões quinhentos e nove meticais), adiante designada sociedade, que se encontra distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende-Itália, portador doDIRE n.º 11IT00050330P, emitido a 29 de Março de 2018 e válido até 29 de Março de 2023, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: b) Uma quota de 1.254.500.00MT (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niki Triantafyllou, maior, casada, de nacionalidade grega, natural de Athina, portadora do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido a 26 de Novembro de 2013 e válido até 26 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou. A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um ou mais administradores.
- Texto do artigo, página 20: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução da sociedade nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 art. 229 do Código Comercial, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2017, passando então a sociedade a designar-se Mercantil Ferragens, Limitada, em liquidação.
- Texto do artigo, página 20: E, tendo sido reconhecido que a sociedade entrou de imediato em liquidação, foi decidido nomear para liquidatário o senhor Policarpo Russo, nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rodio-Rosond Moçambique
- Texto do artigo, página 20: ADENDA
- Texto do artigo, página 20: n.º 169 III sériede 28 de Agosto de 2018 onde se lê «O Socip Rosond, Limited»deve-se ler «Rosond Limited», onde se lê «Rodio-Rosand Moçambique», deve-se ler «Rodio-Rosond Moçambique», também no artigo primeiro vem escrito n.° 547, onde deveria vir escrito n.° 247.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sonipal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e dois de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de cinco milhões e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número sete mil, cento e cinquenta e quatro, a folhas trinta e cinco do Livro C traço dezanavo, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e sete que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Nessa sessão se procedeu a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios, a entrada do novo sócio e a unificação da quota, tendo sido referido que o sócio Prakashchandra Ratilal pretente ceder uma quota no valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial, e ainda, a cessão parcial da quota detida pela sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial no valor nominal de duzentos e setenta e cino mil meticais, representativa de 5% do capital sócial da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos. Apreciados os termos das cessões parciais pretendidas, na sequência da renúncia aos direitos de preferência pela sociedade e pelos actuais sócios Prakashchandra Ratilal e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, e de atribuição do necessário consentimento por estes, foi unanimemente aprovada a entrada do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial que aceita as quotas que lhe foram cedidas e as unifica e passa a deter uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de 20% do capital da sociedade.
- Parágrafo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
- Texto do artigo, página 21: Passando para o ponto dois da ordem de Trabalhos, por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à cessão parcial das quotas, unificação de quota e admissão de novo sócio, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratial.
- Texto do artigo, página 21: Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto três da agenda, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a eleição do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial como director-geral, a quem são conferidos poderes para orientar e supervisionar os grandes projectos da sociedade, incluindo o acompanhamento dos trabalhos e das negociações relativas às hidroeléctricas de Boroma e Lupata, devendo prestar informações regulares sobre o desenvolvimento deste projectos à sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Orion Project Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil dezassete, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade Orion Project Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de oitocentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 21: mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º um zero zero quatro nove sete oito seis sete, adiante designada por sociedade, que em harmonia com as deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa datada de onze de Abril de dois mil dezassete, procedeu-se a dissolução e em epígrafe nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Orion Project Services Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bras - Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Bras – Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100461889, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade, V.V – Auditores e Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um
- Texto do artigo, página 21: conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
- Texto do artigo, página 21: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: HRS – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100969599 do dia treze de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, solteiro maior, residente na rua Irmãos Rubi, número trinta e dois, quarteirão dois, bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653292S, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civel de Maputo ao terceiro dia de Novembro de dois mil e dez e portador do NUIT 103311322.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado aos 12 de Março de dois mil e dezoito, o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, barro Mussumbuluco, Avenida Wit bank, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional, por decisão da respectiva assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: O objecto é o exercício do comércio e prestação de serviços, compreendendo a procurement e logística, distribuição e representação comercial, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), como quota unica ao senhor Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo ABF Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mil Artes & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
- Certidão de registo Transportes J.B e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JRO Serviços , Limitada
- Certidão de registo Armazém Santa Mária, Limitada
- Certidão de registo Link Wise — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NG Global Business, Limitada
- Certidão de registo Malcra Comércio e Serviço, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo Auto Truck, Limitada
- Certidão de registo Pureceptive Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Gestrab Metalomecânica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CVPTN, Limitada
- Certidão de registo Volt Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Mercantil Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Sonipal, Limitada
- Certidão de registo Orion Project Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bras - Consultores, Limitada
- Certidão de registo HRS – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cobadale Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Chiau Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chavda, Limitada
- Certidão de registo Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Lenice, Limitada
- Certidão de registo Uacela Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KCI – Ka Chilenge Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kulissa Holding, S.A.
- Certidão de registo Sol & Lua, Limitada
- Certidão de registo Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Things First MZ, Limitada
- Certidão de registo ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiservice, Engenharia & Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreammedia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
- Certidão de registo Convivium Solar Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khurani Farms, Limitada
- Certidão de registo I.B.S Iram Banu Satar Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consulting Mozambique, Limitada