III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2018

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Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre e produz efeito a partir da notificação da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão referida no número anterior depende do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente realiza-se uma assembleia geral da sociedade convocada pelo directorgeral, por meio de carta registada, dirigida para as residências dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e decidir sobre a estratégia de desenvolvimento das actividades sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e decidir o balanço e o relatório referentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre a orgânica e nomeação e exoneração dos titulares da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias extraordinárias realizam-se quando requeridas pelos sócios ou pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade é confiada, por um período indeterminavel, por igual período, ao director-geral ao qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 22 activa e/ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, com direito a remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da direcção-geral ou seus mandatários estão vedados de obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social e a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças, títulos de favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade é feita por meio de auditorias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, são encerrados o balanço e o relatório referentes a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os anos sociais são iguais aos anos civis e os lucros líquidos da sociedade, depois de feitas as necessárias amortizações e deduzida a reserva legal ou quaisquer outras que a sociedade entenda constituir, são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições especiais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os sócios estão vedados de integrarem qualquer outra sociedade concorrente em actividade no mercado moçambicano e de actuarem directa ou indirectamente como seus agentes ou de actuarem individualmente em negócios que concorram com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O disposto no número anterior não se aplica nos casos expressamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos os sócios devem se empenhar directa ou indirectamente para o desenvolvimento e alcance de resultados positivos pela sociedade, podendo a assembleia geral deliberar por uma distribuição dos lucros diferente da proporção das quotas dos sócios, em função do seu desempenho
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso, aplicam-se as disposições legais sobre a matéria, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 13 dia do mês de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Chavda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Chavda, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100483122, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A partilha da quota indivisa de cem mil meticais, dos senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamlesh kumar, cabendo a cada um, uma quota de cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota de cinquenta mil meticais que a senhora Jethwa Jashrekha Vashram, possuía e que cedeu a Hemang Kamleshkumar, que unifica com a primitiva e passa a ter uma única quota no valor de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão da quota de Hemang Kamlesh kumar, em quatro quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, sendo uma que reserva para si e as restantes três cede a Bharat Kumar Danji, Harshil Bharat Kumar e Prayan Hemang.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Bharat Kumar Danji, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Lda;
Texto do artigo · p. 23 Harshil Bharat Kumar, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 Prayan Hemang, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100975793, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio:António Jorge Alves de Almeida Mateus, natural de Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade moçambicana, filho de José Mateus Júnior e de Maria Alves de Almeida Mateus, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599438j, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Outubro de 2010, validade vitalícia e residente em Nampula. Celebra o presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede é em Namiconha, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar em território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, filiais ou outras formas legais de representações social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de indústria, processamento e comércio agro-alimentar, por grosso, a retalho, incluindo a importação e exportação, exploração agropecuária, serviços de representação, de distribuição, de comercialização, de manutenção e de assistência técnica, de produtos, equipamentos, matérias-primas e serviços, incluindo na área de veterinária e medicamentos, agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais, subscrito e integralmente realizado em património e em dinheiro pelo único sócio António Jorge de Almeida Mateus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitida a entrada de novos sócios no capital social autorizado a alteração de designação e dos estatutos nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida, ficando desde já definida o seu direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas carecem de consentimento e aval dos restantes sócios quando se registar a favor de estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Qualquer quota de sócio que for penhorada, arrestada ou que tenha que ser coercivamente vendida, podem ser amortizadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas na sucessão entre herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou por procuradores ou mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios por meio de carta registada dirigida aos outros sócios com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir políticas gerais relativas à administração e definir a composição desta;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição desta;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as remunerações dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao administrador, dispensado de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) Oadministrador desde já nomeado é o sócioAntónio Jorge de Almeida Mateus;
Número ou marcador · p. 24 b) Os cargos de administrador serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À administração compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com as orientações estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Das disposições legais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, sendo aqueles representados por um deles com capacidade legal, de entre eles nomeado, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi registada sob o número 100856484, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola e Centro Infantil da Nené, Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Agosto de dois mil e dezoito, alteram o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 24 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.800,000MT(seis mil e oitocentos meticais),correspondente a 34%
Texto do artigo · p. 24 (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócioValter Ivan Domingos Cortez;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen Andrea Domingos Cortez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Valter Ivan Domingos Cortez, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 de Agosto de 2018. A Conservador Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Casa Lenice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, aos 17 de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Casa Lenice, Limitada matriculada sob o número 100439352 da Conservatória do Registo Comercial de Xai-Xai, província de Gaza e com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, NUIT n.º 400466521, na sua sede social sita na cidade de Xai-Xai, distrito de cidade, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 24 Estavam presentes todos os sócios, nomeadamente Hermínio dos Mártires Sebastião com um capital social de 59%, Trafina Neves Dava Sebastião com capital social de 21% e Lenice Trafina Hermínio dos Mártires com capital social de 20%, consequentemente, reunida a totalidade do capital social, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. A cedência de capital social da menor;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois. Alteração da localização da sede.
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. A cedência do capital social da menor Lenice Trafina Hermínio dos Mártires, correspondentes a 20% para Senhora Trafina Neves Dava Sebastião e passa a ter um capital social de 41%, e Hermínio dos Mártires Sebastião com 59%. De forma a salvaguardar os direitos de todos os filhos, uma vez que fora da Lenice Trafina Hermínio dos Mártires, os sócios tem mais duas filhas sendo a Larisse Elisa Herminio Sebastião e Lyara Salva Herminio Sebastião.
Texto do artigo · p. 25 Ponto dois. Entrando no ponto n.° 2 os sócios deliberaram a Alteração da Localização da sede da Casa Lenice Limitada de rua Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza para Bairro 5 de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O artigo primeiro muda de redacção para:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Casa Lenine, limitada ė uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro 5 de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O artigo terceiro muda de redacção para:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital, social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 50000 MT, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens subsequentes sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Hermínio dos Mártires Sebastião, com capital social de 59%;
Número ou marcador · p. 25 b) Trafina Neves Dava Sebastião, capital social de 41%.
Texto do artigo · p. 25 A proposta foi aprovada por unanimidade dos sócios, por forma a permitir actualização do Boletim da República da Casa Lenice, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Uacela Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e oito e ss, à folhas cinquenta e seis, do livro
Texto do artigo · p. 25 de notas para escrituras diversas número I – 33 desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Uacela Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Meldo Joaquim Uacela, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero dois sete dois cinco tres quarto zero Q, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Direcção de Identificação Civil de Inhambane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Uacela Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade de engenharia e técnicas afins, montagem de tecto falso, parqué, azulejo, barramento de parede, pintura de casas, canalização, fumigação;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviço na área de manuseamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas para apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 h) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços nas áreas de transportes rodoviários de passageiro e mercadorias e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, aluguer de viaturas, máquinas, materiais de construção e de equipamento, assistências em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pintura, assistência mecânica, reparação de viatura, serralharia, estação de serviços, com importação e exportação de material diverso relacionado a estes tipos de actividades;
Número ou marcador · p. 25 j) Decoração, ornamentação e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Meldo Joaquim Uacela.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 25 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, devidamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito
Texto do artigo · p. 26 das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Àassembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da Empresa;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 26 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Meldo Joaquim Uacela, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo Administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 26 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Nacala – Porto, aos 29 de Junho de 2018. –A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KCI – Ka Chilenge Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral extraordinária aos 6 (seis) dias do mês de Agosto do Ano de 2017 (dois mil e dezassete), pelas 11h00 (onze horas), na sede social da KCI – Ka Chilenge Investimentos, Limitada, sita na rua de Sofala, número 579 (quinhentos e setenta e nove), rés-do-chão, na sala nobre de reuniões desta sociedade também designada por empresa, localizada nesta cidade da Matola e na província de Maputo, reuniu-se o conselho de gerência, com o objectivo de deliberar quatro pontos constituintes.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Apresentação da habilitação dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Distribuição do capital social da sociedade a favor dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 26 Ponto três: Aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Ponto Quatro: Nomeação da representante da sociedade KCI, Limitada Ka Chilenge Investimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Na reunião encontravam-se presentes todos membros do conselho de gerência, as senhoras.
Texto do artigo · p. 26 Maria Ilda Chilenge, titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Noémia da Consolata Chilenge, titular de uma quota no valor nominal (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Inês Natércia Chilenge, titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Cecília Francísca Chilenge, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Isabel Esperança Chilenge (menor), titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social os quais, nos termos do artigo quarto da escritura de constituição da sociedade são todas sócias e, por conseguinte são, doravamente e legalmente proclamados membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 27 Sabe-se que o remanescente da quota de valor nominal de (vinte mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencia ao antigo sócio o senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge, falecido no dia vinte e sete do ano de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 Assim, verificou-se existir fórum necessário para deliberar, de acordo com o contrato de sociedade. Segundo a ordem dos trabalhos iniciou-se:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Tendo dado início a reunião a Senhora Maria Ilda Chilenge em representação da sociedade desde o falecimento do seu PCA, a mesma tomou a palavra, apresentando a habilitação dos herdeiros por óbito do antigo PCA da sociedade Ka Chilenge Investimentos, Limitada o senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge de cinquenta e oito anos no estado de viúvo com a última residência no bairro do fomento, cidade da Matola, sendo que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como as únicas e universais herdeiras, suas filhas Noémia da Consolata Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo, Inês Natércia Chilenge, solteira maior, natural de Maputo, Maria Ilda Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo Cecília Francísca Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo, Isabel Esperança Chilenge, menor, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: De seguida foi colocado em causa a distribuição dos (vinte mil meticais), representativa de 80% do capital social, do antigo sócio o Senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge que por óbito perdeu o poder sobre a sua participação na sociedade, a favor das suas filhas na qualidade de sócias, a distribuir-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Noémia da Consolata;
Texto do artigo · p. 27 Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Inês Natércia Chilenge;
Texto do artigo · p. 27 Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Maria Ilda Chilenge;
Texto do artigo · p. 27 Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Cecília Francísca Chilenge;
Texto do artigo · p. 27 Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Isabel Esperança Chilenge.
Texto do artigo · p. 27 Ponto três: Após a distribuição dos 80% a favor de todas as sócias desta sociedade, deuse entrada ao ponto três, onde deliberou-se que por questões de ordem organizativa e de restruturação, visando ajustar a imagem da
Texto do artigo · p. 27 empresa, foi colocado em mesa a necessidade do aumento do capital social da empresa, a qual actualmente esta avaliada em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) a distribuirse da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Noémia da Consolata Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Inês Natércia Chilenge com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Maria Ilda Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Cecília Francísca Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social e Isabel Esperança Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% o capital social respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Ponto quatro: Durante a assembleia foi ainda nomeada por unanimidade das sócias a senhora Maria Ilda Chilenge na qualidade de directora executiva da empresa, para que seja a legítima representante da sociedade KCI, Limitada Ka Chilenge Investimentos, Limitada junto a terceiros, nomeadamente todas as Entidades, Autoridades, Alfândegas, Finanças, Repartições públicas e privadas, empresas e bancos, e conferindo-lhe amplos poderes necessários para proceder com as assinaturas das contas e de qualquer documento que tem haver com a sociedade, receber, gerir e administrar de boa fé quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores, gerir o património bem como exercer toda a actividade que diz respeito ao órgão máximo da empresa condignamente. Foi ainda nomeada pelas sócias a senhora Maria Ilda Chilenge, para que seja legítima representante da menor, Isabel Esperança Chilenge, bem como fazer o uso da gestão e administração da conta da menor.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas treze horas e trinta minutos, e a presente acta, depois de lida, assinada por todas as sócias presentes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kulissa Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a sociedade em epígrafe por contracto social de 9 de Setembro de dois mil e dezoito com o NUEL 101044750, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação,sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kulissa Holding, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade é na rua da Imprensa n.º 256, quinto andar, porta 501, Prédio 33 andares, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único.Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto participações financeiras, investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares à sua actividade, importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Texto do artigo · p. 27 Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 27 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duzentas mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os Accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 28 a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 28 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 28 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
Número ou marcador · p. 28 d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do Artigo Sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 28 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 28 b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 28 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votos)
Texto do artigo · p. 28 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 28 Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Presidente, convocar as Assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral anual)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre
Texto do artigo · p. 29 qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da Assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 29 As Assembleias Gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de Presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes Administradores.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a
Texto do artigo · p. 29 periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo sexto. È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 29 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 29 e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 29 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da escritura da constituição.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre e produz efeito a partir da notificação da respectiva escritura.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão referida no número anterior depende do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente realiza-se uma assembleia geral da sociedade convocada pelo directorgeral, por meio de carta registada, dirigida para as residências dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) São competências da assembleia geral:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e decidir sobre a estratégia de desenvolvimento das actividades sociais da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e decidir o balanço e o relatório referentes ao exercício económico anterior;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a orgânica e nomeação e exoneração dos titulares da direcção-geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias extraordinárias realizam-se quando requeridas pelos sócios ou pela direcção-geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade é confiada, por um período indeterminavel, por igual período, ao director-geral ao qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele,
  17. Texto do artigo, página 22: activa e/ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, com direito a remuneração mensal.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da direcção-geral ou seus mandatários estão vedados de obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social e a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças, títulos de favor ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  21. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade é feita por meio de auditorias.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, são encerrados o balanço e o relatório referentes a trinta e um de Dezembro anterior.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os anos sociais são iguais aos anos civis e os lucros líquidos da sociedade, depois de feitas as necessárias amortizações e deduzida a reserva legal ou quaisquer outras que a sociedade entenda constituir, são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Disposições especiais)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os sócios estão vedados de integrarem qualquer outra sociedade concorrente em actividade no mercado moçambicano e de actuarem directa ou indirectamente como seus agentes ou de actuarem individualmente em negócios que concorram com as actividades da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O disposto no número anterior não se aplica nos casos expressamente autorizados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Todos os sócios devem se empenhar directa ou indirectamente para o desenvolvimento e alcance de resultados positivos pela sociedade, podendo a assembleia geral deliberar por uma distribuição dos lucros diferente da proporção das quotas dos sócios, em função do seu desempenho
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles são liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, aplicam-se as disposições legais sobre a matéria, na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 13 dia do mês de Abril de 2018.
  39. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Chavda, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Chavda, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100483122, deliberaram o seguinte:
  42. Texto do artigo, página 23: A partilha da quota indivisa de cem mil meticais, dos senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamlesh kumar, cabendo a cada um, uma quota de cinquenta mil meticais;
  43. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota de cinquenta mil meticais que a senhora Jethwa Jashrekha Vashram, possuía e que cedeu a Hemang Kamleshkumar, que unifica com a primitiva e passa a ter uma única quota no valor de duzentos mil meticais.
  44. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão da quota de Hemang Kamlesh kumar, em quatro quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, sendo uma que reserva para si e as restantes três cede a Bharat Kumar Danji, Harshil Bharat Kumar e Prayan Hemang.
  45. Texto do artigo, página 23: Em consequência, das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  48. Texto do artigo, página 23: Bharat Kumar Danji, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
  49. Texto do artigo, página 23: Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Lda;
  50. Texto do artigo, página 23: Harshil Bharat Kumar, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
  51. Texto do artigo, página 23: Prayan Hemang, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Chavda, Limitada;
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  56. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100975793, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio:António Jorge Alves de Almeida Mateus, natural de Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade moçambicana, filho de José Mateus Júnior e de Maria Alves de Almeida Mateus, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599438j, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Outubro de 2010, validade vitalícia e residente em Nampula. Celebra o presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectos
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 23: Frangolandia Namiconha — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 23: A sede é em Namiconha, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar em território nacional ou fora dele, sucursais, delegações, filiais ou outras formas legais de representações social.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de indústria, processamento e comércio agro-alimentar, por grosso, a retalho, incluindo a importação e exportação, exploração agropecuária, serviços de representação, de distribuição, de comercialização, de manutenção e de assistência técnica, de produtos, equipamentos, matérias-primas e serviços, incluindo na área de veterinária e medicamentos, agricultura e pecuária.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamentos e acessórios.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais, subscrito e integralmente realizado em património e em dinheiro pelo único sócio António Jorge de Almeida Mateus.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a entrada de novos sócios no capital social autorizado a alteração de designação e dos estatutos nas condições fixadas na assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas na assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas, total ou parcial, é livremente permitida, ficando desde já definida o seu direito de preferência na cessão de quotas.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas carecem de consentimento e aval dos restantes sócios quando se registar a favor de estranhos à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer quota de sócio que for penhorada, arrestada ou que tenha que ser coercivamente vendida, podem ser amortizadas pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Sete) É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas na sucessão entre herdeiros dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Administração.
  90. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou por procuradores ou mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios por meio de carta registada dirigida aos outros sócios com a antecedência mínima de oito dias.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Definir políticas gerais relativas à administração e definir a composição desta;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição desta;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos administradores;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  103. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas;
  105. Número ou marcador, página 24: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  106. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 24: Da administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao administrador, dispensado de caução:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Oadministrador desde já nomeado é o sócioAntónio Jorge de Almeida Mateus;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Os cargos de administrador serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) À administração compete:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Administrar os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  114. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com as orientações estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Das disposições legais
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, sendo aqueles representados por um deles com capacidade legal, de entre eles nomeado, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Balanço e ano civil)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  128. Texto do artigo, página 24: Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Escola e Centro Infantil da Nené- Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi registada sob o número 100856484, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola e Centro Infantil da Nené, Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Agosto de dois mil e dezoito, alteram o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: Denominação
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: Capital social
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, sendo:
  137. Texto do artigo, página 24: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.800,000MT(seis mil e oitocentos meticais),correspondente a 34%
  138. Texto do artigo, página 24: (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócioValter Ivan Domingos Cortez;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 6.600,000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen Andrea Domingos Cortez, respectivamente.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Valter Ivan Domingos Cortez, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  146. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Agosto de 2018. A Conservador Notária Técnica, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: Casa Lenice, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, aos 17 de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Casa Lenice, Limitada matriculada sob o número 100439352 da Conservatória do Registo Comercial de Xai-Xai, província de Gaza e com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, NUIT n.º 400466521, na sua sede social sita na cidade de Xai-Xai, distrito de cidade, província de Gaza.
  149. Texto do artigo, página 24: Estavam presentes todos os sócios, nomeadamente Hermínio dos Mártires Sebastião com um capital social de 59%, Trafina Neves Dava Sebastião com capital social de 21% e Lenice Trafina Hermínio dos Mártires com capital social de 20%, consequentemente, reunida a totalidade do capital social, com a seguinte agenda:
  150. Texto do artigo, página 24: Ponto um. A cedência de capital social da menor;
  151. Texto do artigo, página 24: Ponto dois. Alteração da localização da sede.
  152. Texto do artigo, página 25: Ponto um. A cedência do capital social da menor Lenice Trafina Hermínio dos Mártires, correspondentes a 20% para Senhora Trafina Neves Dava Sebastião e passa a ter um capital social de 41%, e Hermínio dos Mártires Sebastião com 59%. De forma a salvaguardar os direitos de todos os filhos, uma vez que fora da Lenice Trafina Hermínio dos Mártires, os sócios tem mais duas filhas sendo a Larisse Elisa Herminio Sebastião e Lyara Salva Herminio Sebastião.
  153. Texto do artigo, página 25: Ponto dois. Entrando no ponto n.° 2 os sócios deliberaram a Alteração da Localização da sede da Casa Lenice Limitada de rua Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza para Bairro 5 de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: O artigo primeiro muda de redacção para:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Casa Lenine, limitada ė uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro 5 de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: O artigo terceiro muda de redacção para:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital, social)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 50000 MT, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens subsequentes sobre o capital social:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Hermínio dos Mártires Sebastião, com capital social de 59%;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Trafina Neves Dava Sebastião, capital social de 41%.
  164. Texto do artigo, página 25: A proposta foi aprovada por unanimidade dos sócios, por forma a permitir actualização do Boletim da República da Casa Lenice, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2018. —
  167. Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Uacela Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e oito e ss, à folhas cinquenta e seis, do livro
  170. Texto do artigo, página 25: de notas para escrituras diversas número I – 33 desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Uacela Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Meldo Joaquim Uacela, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero dois sete dois cinco tres quarto zero Q, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Direcção de Identificação Civil de Inhambane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Uacela Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: Sede social
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Asociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrica;
  185. Número ou marcador, página 25: c) Actividade de engenharia e técnicas afins, montagem de tecto falso, parqué, azulejo, barramento de parede, pintura de casas, canalização, fumigação;
  186. Número ou marcador, página 25: d) Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  187. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviço na área de manuseamento de resíduos sólidos;
  188. Número ou marcador, página 25: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas para apoio administrativo;
  189. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
  190. Número ou marcador, página 25: h) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros;
  191. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços nas áreas de transportes rodoviários de passageiro e mercadorias e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, aluguer de viaturas, máquinas, materiais de construção e de equipamento, assistências em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pintura, assistência mecânica, reparação de viatura, serralharia, estação de serviços, com importação e exportação de material diverso relacionado a estes tipos de actividades;
  192. Número ou marcador, página 25: j) Decoração, ornamentação e promoção de eventos.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: Capital
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Meldo Joaquim Uacela.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  198. Texto do artigo, página 25: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Quotas próprias
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade, devidamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito
  203. Texto do artigo, página 26: das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 26: Cedência ou divisão de quotas
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos da sociedade
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  221. Número ou marcador, página 26: Quatro) Àassembleia geral competem:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da Empresa;
  223. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  225. Número ou marcador, página 26: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Meldo Joaquim Uacela, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  231. Número ou marcador, página 26: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Gestão
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  236. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo Administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Lucros
  243. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições
  252. Texto do artigo, página 26: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  253. Texto do artigo, página 26: Nacala – Porto, aos 29 de Junho de 2018. –A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: KCI – Ka Chilenge Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral extraordinária aos 6 (seis) dias do mês de Agosto do Ano de 2017 (dois mil e dezassete), pelas 11h00 (onze horas), na sede social da KCI – Ka Chilenge Investimentos, Limitada, sita na rua de Sofala, número 579 (quinhentos e setenta e nove), rés-do-chão, na sala nobre de reuniões desta sociedade também designada por empresa, localizada nesta cidade da Matola e na província de Maputo, reuniu-se o conselho de gerência, com o objectivo de deliberar quatro pontos constituintes.
  256. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Apresentação da habilitação dos herdeiros.
  257. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Distribuição do capital social da sociedade a favor dos herdeiros.
  258. Texto do artigo, página 26: Ponto três: Aumento do capital social da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 26: Ponto Quatro: Nomeação da representante da sociedade KCI, Limitada Ka Chilenge Investimentos Limitada.
  260. Texto do artigo, página 26: Na reunião encontravam-se presentes todos membros do conselho de gerência, as senhoras.
  261. Texto do artigo, página 26: Maria Ilda Chilenge, titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Noémia da Consolata Chilenge, titular de uma quota no valor nominal (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Inês Natércia Chilenge, titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Cecília Francísca Chilenge, titular de uma quota no valor
  262. Texto do artigo, página 27: nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, a sócia Isabel Esperança Chilenge (menor), titular de uma quota no valor nominal de (mil meticais), representativa de 4% do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social os quais, nos termos do artigo quarto da escritura de constituição da sociedade são todas sócias e, por conseguinte são, doravamente e legalmente proclamados membros do conselho de gerência.
  263. Texto do artigo, página 27: Sabe-se que o remanescente da quota de valor nominal de (vinte mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencia ao antigo sócio o senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge, falecido no dia vinte e sete do ano de dois mil e dezasseis.
  264. Texto do artigo, página 27: Assim, verificou-se existir fórum necessário para deliberar, de acordo com o contrato de sociedade. Segundo a ordem dos trabalhos iniciou-se:
  265. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Tendo dado início a reunião a Senhora Maria Ilda Chilenge em representação da sociedade desde o falecimento do seu PCA, a mesma tomou a palavra, apresentando a habilitação dos herdeiros por óbito do antigo PCA da sociedade Ka Chilenge Investimentos, Limitada o senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge de cinquenta e oito anos no estado de viúvo com a última residência no bairro do fomento, cidade da Matola, sendo que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como as únicas e universais herdeiras, suas filhas Noémia da Consolata Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo, Inês Natércia Chilenge, solteira maior, natural de Maputo, Maria Ilda Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo Cecília Francísca Chilenge, solteira, maior, natural de Maputo, Isabel Esperança Chilenge, menor, natural de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: De seguida foi colocado em causa a distribuição dos (vinte mil meticais), representativa de 80% do capital social, do antigo sócio o Senhor Francisco Xavier de Samussone Chilenge que por óbito perdeu o poder sobre a sua participação na sociedade, a favor das suas filhas na qualidade de sócias, a distribuir-se da seguinte forma:
  267. Texto do artigo, página 27: Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Noémia da Consolata;
  268. Texto do artigo, página 27: Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Inês Natércia Chilenge;
  269. Texto do artigo, página 27: Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Maria Ilda Chilenge;
  270. Texto do artigo, página 27: Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Cecília Francísca Chilenge;
  271. Texto do artigo, página 27: Acréscimo da sua quota representativa em 16% a favor da Isabel Esperança Chilenge.
  272. Texto do artigo, página 27: Ponto três: Após a distribuição dos 80% a favor de todas as sócias desta sociedade, deuse entrada ao ponto três, onde deliberou-se que por questões de ordem organizativa e de restruturação, visando ajustar a imagem da
  273. Texto do artigo, página 27: empresa, foi colocado em mesa a necessidade do aumento do capital social da empresa, a qual actualmente esta avaliada em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) a distribuirse da seguinte forma:
  274. Texto do artigo, página 27: Noémia da Consolata Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Inês Natércia Chilenge com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Maria Ilda Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, Cecília Francísca Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social e Isabel Esperança Chilenge, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% o capital social respectivamente.
  275. Texto do artigo, página 27: Ponto quatro: Durante a assembleia foi ainda nomeada por unanimidade das sócias a senhora Maria Ilda Chilenge na qualidade de directora executiva da empresa, para que seja a legítima representante da sociedade KCI, Limitada Ka Chilenge Investimentos, Limitada junto a terceiros, nomeadamente todas as Entidades, Autoridades, Alfândegas, Finanças, Repartições públicas e privadas, empresas e bancos, e conferindo-lhe amplos poderes necessários para proceder com as assinaturas das contas e de qualquer documento que tem haver com a sociedade, receber, gerir e administrar de boa fé quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores, gerir o património bem como exercer toda a actividade que diz respeito ao órgão máximo da empresa condignamente. Foi ainda nomeada pelas sócias a senhora Maria Ilda Chilenge, para que seja legítima representante da menor, Isabel Esperança Chilenge, bem como fazer o uso da gestão e administração da conta da menor.
  276. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas treze horas e trinta minutos, e a presente acta, depois de lida, assinada por todas as sócias presentes.
  277. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. —
  278. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Kulissa Holding, S.A.
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a sociedade em epígrafe por contracto social de 9 de Setembro de dois mil e dezoito com o NUEL 101044750, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação,sede, objecto e duração
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kulissa Holding, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade é na rua da Imprensa n.º 256, quinto andar, porta 501, Prédio 33 andares, cidade de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único.Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto participações financeiras, investimentos, prestação de serviços de gestão e administração comercial e outras complementares à sua actividade, importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e serviços, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  292. Texto do artigo, página 27: Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  293. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de participações)
  296. Texto do artigo, página 27: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
  300. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duzentas mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
  301. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  302. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) Os Accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
  308. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Amortização de acções)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  312. Texto do artigo, página 28: a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  314. Número ou marcador, página 28: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
  315. Número ou marcador, página 28: d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do Artigo Sexto dos presentes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  319. Número ou marcador, página 28: a) 10% do valor nominal;
  320. Número ou marcador, página 28: b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  321. Número ou marcador, página 28: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de acções próprias)
  324. Texto do artigo, página 28: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: (Financiamento da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Composição da Assembleia Geral)
  337. Texto do artigo, página 28: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Votos)
  340. Texto do artigo, página 28: Por cada acção contar-se-á um voto.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
  343. Texto do artigo, página 28: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  344. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  345. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 28: Compete ao Presidente, convocar as Assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral anual)
  354. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais extraordinárias)
  357. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  360. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  361. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre
  362. Texto do artigo, página 29: qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  363. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da Assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  366. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Local da reunião)
  369. Texto do artigo, página 29: As Assembleias Gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  370. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 29: A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  374. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de Presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  375. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  376. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  379. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes Administradores.
  380. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a
  381. Texto do artigo, página 29: periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  382. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  383. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  384. Texto do artigo, página 29: Parágrafo quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  385. Texto do artigo, página 29: Parágrafo quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  386. Texto do artigo, página 29: Parágrafo sexto. È admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Poderes de gestão)
  389. Texto do artigo, página 29: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Participação no capital de outras sociedades;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  393. Número ou marcador, página 29: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  394. Número ou marcador, página 29: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  395. Número ou marcador, página 29: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  398. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  399. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
  400. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
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