III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for
Texto do artigo · p. 30 convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 30 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os Administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sol & Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi operado um aumento do capital e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol & Lua, Limitada, com a sede e estabelecimento no Município da Matola, constituída por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterada por várias sendo a última de doze de Outubro de dois mil e dezassete, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; b)Ali Krecht, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, por escritura acima referida, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência deste aumento do capital social alteram o artigo quarto no capítulo II, e o artigo nono da administração e gerência, do pacto social, que passa ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ali Krecht, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução;
Número ou marcador · p. 30 b) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Para a movimentação das contas bancarias da sociedade, e bastante a assinatura de um único sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso algum poderão os sócios comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101034747, acargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio.
Texto do artigo · p. 30 Bulbul Shah, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749 B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 zona da faina, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando forconveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais liais,agências,delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho e a grosso com importação exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares; com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) E outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Bulbul Shah.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir poreste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bulbul Shah, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte,interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÊCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 12 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101045692, a cargo de Tersa Luis, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nunes Sabonete Dias, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Obras públicas e privadas vias de acesso estradas e pontes, edifício, captação de água e parcelamento territorial;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de material de construção, higiene e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e logística; d) Comércio a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes Sabonete Dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nunes Sabonete Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multiservice, Engenharia & Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 101002810, no dia 30 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada entre Nelson Salvador Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé n.º 3016, 2.º andar, Avenida Amed S. Toure, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950542P, emitido aos
Texto do artigo · p. 32 cinco de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, nos artigos seguintes: que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 Multiservice, Engenharia & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão n.º 21, casa n.º 17, bairro da Matola C, posto administrativo da Matola, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de manutenção, montagem e reparação mecânica eléctrica de automóveis indústria e equipamento de segurança de imobiliária pública e privada, limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação e catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, obras, consultoria e engenharia civil, formação técnico profissional, escritórios, traduções, interpretação de documentos, computadores, internet, fotocópias e impresso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares e bebidas, acessórios de máquinas, motociclos, viaturas, produtos de higiene e cosméticos, material de construção civil, ferragem e estaleiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capítulo social, cotas aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota único sócio Nelson Salvador Cossa.
Número ou marcador · p. 32 Secção II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 Gerência representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Salvador Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dreammedia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de gerência e forma de obrigar a sociedade em que os sócios alteram a gerência e formas de obrigar a sociedade da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência da cessão de quotas, unificação e alteração parcial do pacto social, alteram os artigos quinto e artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, corresponde a doze e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a doze e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios em assembleia geral. Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficam nomeados gerentes da sociedade João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Ricardo Queirós da Costa Bastos.
Texto do artigo · p. 33 Entrando para a discussão do ponto quarto da ordem de trabalho, foi unanimemente deliberado nomear o sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro como representante da sociedade para a outorga da escritura pública de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, bem como para executar todos os actos jurídicos necessários ao registo comercial e publicação doBoletim da República das alterações consequentes.
Texto do artigo · p. 33 A s s i m o d i s s e r a m e outorgaram.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Anuário Jim Narane, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviço de mecânico – auto, bate chapa, pinturas electricidade auto;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de peças, lubrificantes e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de reboque e pronto-socorro a viaturas;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, igualmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal, Anuário Jim Narane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) È permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carece, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo o que for fixado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Reunião)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar a apreciar outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado, dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 34 de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo conselho de administração;
  7. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo conselho de administração;
  8. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 29: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  10. Número ou marcador, página 29: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 29: Fiscalização da sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 29: (Composição do órgão de fiscalização)
  14. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  15. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  16. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: (Competência e funcionamento)
  19. Texto do artigo, página 29: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  20. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for
  21. Texto do artigo, página 30: convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  25. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 30: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Adiantamentos sobre os lucros)
  31. Texto do artigo, página 30: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  38. Texto do artigo, página 30: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os Administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Autorização para levantamento do capital)
  42. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Nomeação dos corpos sociais)
  45. Texto do artigo, página 30: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  46. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: Sol & Lua, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi operado um aumento do capital e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol & Lua, Limitada, com a sede e estabelecimento no Município da Matola, constituída por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterada por várias sendo a última de doze de Outubro de dois mil e dezassete, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  49. Texto do artigo, página 30: a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; b)Ali Krecht, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  50. Texto do artigo, página 30: c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  51. Texto do artigo, página 30: Que, por escritura acima referida, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
  52. Texto do artigo, página 30: Que em consequência deste aumento do capital social alteram o artigo quarto no capítulo II, e o artigo nono da administração e gerência, do pacto social, que passa ter as seguintes novas redacções:
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Ali Krecht, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 30: c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Para a movimentação das contas bancarias da sociedade, e bastante a assinatura de um único sócio;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Em caso algum poderão os sócios comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  66. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  67. Texto do artigo, página 30: vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101034747, acargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio.
  70. Texto do artigo, página 30: Bulbul Shah, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749 B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 zona da faina, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando forconveniente.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais liais,agências,delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho e a grosso com importação exportação;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares; com importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de bens e serviços;
  89. Número ou marcador, página 31: e) E outros.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Bulbul Shah.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir poreste.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bulbul Shah, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  108. Texto do artigo, página 31: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  114. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte,interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÊCIMO
  116. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101045692, a cargo de Tersa Luis, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nunes Sabonete Dias, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: Objecto
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Obras públicas e privadas vias de acesso estradas e pontes, edifício, captação de água e parcelamento territorial;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de material de construção, higiene e consumíveis de escritório;
  131. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e logística; d) Comércio a retalho e grosso.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 32: Capital social
  134. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes Sabonete Dias.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nunes Sabonete Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  142. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  143. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: Multiservice, Engenharia & Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 101002810, no dia 30 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada entre Nelson Salvador Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé n.º 3016, 2.º andar, Avenida Amed S. Toure, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950542P, emitido aos
  146. Texto do artigo, página 32: cinco de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, nos artigos seguintes: que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 32: Denominação
  150. Texto do artigo, página 32: Multiservice, Engenharia & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão n.º 21, casa n.º 17, bairro da Matola C, posto administrativo da Matola, distrito da Matola, província de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja autorizada.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 32: Objecto
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de manutenção, montagem e reparação mecânica eléctrica de automóveis indústria e equipamento de segurança de imobiliária pública e privada, limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação e catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, obras, consultoria e engenharia civil, formação técnico profissional, escritórios, traduções, interpretação de documentos, computadores, internet, fotocópias e impresso.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares e bebidas, acessórios de máquinas, motociclos, viaturas, produtos de higiene e cosméticos, material de construção civil, ferragem e estaleiro.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capítulo social, cotas aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  162. Texto do artigo, página 32: Capital social
  163. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota único sócio Nelson Salvador Cossa.
  164. Número ou marcador, página 32: Secção II Da administração
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  166. Texto do artigo, página 32: Gerência representação
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Salvador Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  171. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. —
  173. Texto do artigo, página 32: A Assistente Técnica, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Dreammedia Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de gerência e forma de obrigar a sociedade em que os sócios alteram a gerência e formas de obrigar a sociedade da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 32: Que em consequência da cessão de quotas, unificação e alteração parcial do pacto social, alteram os artigos quinto e artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, corresponde a doze e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
  181. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a doze e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro; e
  182. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios em assembleia geral. Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficam nomeados gerentes da sociedade João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Ricardo Queirós da Costa Bastos.
  188. Texto do artigo, página 33: Entrando para a discussão do ponto quarto da ordem de trabalho, foi unanimemente deliberado nomear o sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro como representante da sociedade para a outorga da escritura pública de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, bem como para executar todos os actos jurídicos necessários ao registo comercial e publicação doBoletim da República das alterações consequentes.
  189. Texto do artigo, página 33: A s s i m o d i s s e r a m e outorgaram.
  190. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  191. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Setembro de dois mil
  192. Texto do artigo, página 33: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 33: Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Anuário Jim Narane, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  201. Número ou marcador, página 33: a) Serviço de mecânico – auto, bate chapa, pinturas electricidade auto;
  202. Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças, lubrificantes e sobressalentes;
  203. Número ou marcador, página 33: c) Serralharia;
  204. Número ou marcador, página 33: d) Transporte de carga;
  205. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de reboque e pronto-socorro a viaturas;
  206. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, igualmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal, Anuário Jim Narane.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  215. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
  216. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) È permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carece, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo o que for fixado.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  222. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  225. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  227. Texto do artigo, página 33: (Reunião)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo 330 do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar a apreciar outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  232. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  233. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  235. Texto do artigo, página 34: (Mandatários não sócios da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  238. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  239. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  241. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  242. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  244. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 34: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado, dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  247. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Setembro
  250. Texto do artigo, página 34: de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  251. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  253. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  254. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  255. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  256. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  257. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  258. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  259. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  260. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  261. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  262. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  263. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  264. Título de secção, página 35: Delegações:
  265. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  266. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  267. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  268. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  269. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  270. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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