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Texto do artigo · p. 31 ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101045692, a cargo de Tersa Luis, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nunes Sabonete Dias, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Obras públicas e privadas vias de acesso estradas e pontes, edifício, captação de água e parcelamento territorial;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de material de construção, higiene e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e logística; d) Comércio a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes Sabonete Dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nunes Sabonete Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101045692, a cargo de Tersa Luis, Conservadora e Notária Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nunes Sabonete Dias, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação ND Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Objecto
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Obras públicas e privadas vias de acesso estradas e pontes, edifício, captação de água e parcelamento territorial;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de material de construção, higiene e consumíveis de escritório;
  11. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e logística; d) Comércio a retalho e grosso.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Capital social
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes Sabonete Dias.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nunes Sabonete Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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