COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
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COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
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- Texto do artigo, página 5: COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, por acta do dia 15 do mês de Julho de 2019, da sociedade COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101155870, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebraram entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação de natureza)
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Transporte dos Combatentes Limitada, abreviadamente designada por (COTRACOM) ou simplesmente denominada por cooperativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem a sua sede em Maputo e poderá criar e encerrar, nos termos da lei, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional onde as necessidades da prossecução dos seus fins o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem por objectivo principal: a) Transporte de passageiros, bens e
- Texto do artigo, página 5: aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: b) Proporcionar boa mobilidade dos utentes dos serviços da COTRACOM através dos seus meios circulantes com uma boa segurança; c)Colaborar com as instituições do estado e entidades privadas, nacionais e internacionais no âmbito da implementação de estratégias para o desenvolvimento dos transportes de passageiros e bens;
- Número ou marcador, página 6: d) A Cooperativa actuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou social;
- Número ou marcador, página 6: e) A Cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A Cooperativa, por qualquer de seus órgãos sociais, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas adequadas, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilização dos administradores ou funcionários que, por culpa ou fraude, causarem prejuízo ao quadro social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da Cooperativa é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado à data da constituição, e é representado por dez títulos com o valor nominal de 1000MT cada um.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização
- Texto do artigo, página 6: das reservas constituídas pelos membros e sem prejuízo da manutenção das reservas legais obrigatórias, pela emissão de novos títulos postas a concurso de todos os cooperativistas, sempre nos termos da correspondente deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A todos os cooperativistas são dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que detém.
- Número ou marcador, página 6: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da cooperativa terão os direitos, e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com a sua parte social;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais e em outras reuniões da cooperativa para que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da cooperativa tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na distribuição dos excedentes da cooperativa nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios financeiros e sociais que resultem em geral da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões da cooperativa quando não lhes esteja vedada a participação por regulamento ou outra norma interna de funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Conhecer a situação económica e financeira da cooperativa requerendo aos órgãos competentes
- Texto do artigo, página 6: da cooperativa as informações pertinentes, mas sem prejuízo das regras relativas ao sigilo bancário;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da cooperativa, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais ou seus interesses individuais; f)Ser remunerados pelo trabalho prestado à cooperativa e de conformidade com as deliberações dos órgãos competentes da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: g) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de titularidade como membro da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: h) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da cooperativa, nos casos previstos no regulamento pedir exoneração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição, mandato e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção criado pelos fundadores principais podendo ser integrado por apenas membros fundadores, suas esposas e filhos maiores de 18 anos ou por pessoas estranhas à cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígio e idoneidade social através de um pedido formulado pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção será composta por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da Direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitido que os membros da Direcção façam representarem nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente:
- Texto do artigo, página 6: Presidente – Bartolomeu Chirindza; Secretário – Augusto Lino Cipriano; Tesoureiro – Jeremias Matias Matlava.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Do orçamento e contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Orçamento e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento constituem um simples elemento de gestão e informação, devendo porém os desvios sensíveis ser objecto de relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Uma vez deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso valem as aplicáveis em
- Texto do artigo, página 7: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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