III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 193
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agility Logistics, Limitada. Agrotraco, Limitada. Alif Imobiliária, Limitada. Bateleur Moçambique, Limitada. C.T.H.S. Block Yard Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Casa China Investimentos, Limitada. Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada. COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes. Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada. Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemrock Mozambique, Limitada. Gemrock Mozambique, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. GG Travessa, Limitada. Golf Invest, Limitada. Grupo 180 Serviços, Limitada. Igreja Evagélica Arca de Salvação. KCK Logística, Prestação de Serviços, Limitada. LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada. M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosa – Solar Energy, Limitada. Nadyflor Decorações, Limitada. Ponto Ndovene 4, Limitada. QG Mozambique, S.A. Quinta do Bom Pastor, Limitada. RVM – Management Solutions, Limitada. S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sara Solar Moçambique, Limitada. SMS – Engenharia, Limitada. Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada. Tcharlizy Enterprise, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS E CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Emília Andowasse Escrivão, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Emília Anduage Messias.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Uaiene Moisés Urena, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mário Uaiene Moisés Urena.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agility Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Agility Logistics, Limitada (“Sociedade”), matriculada sob NUEL 100680572, os sócios deliberaram, por unanimidade, alterar a sua sede social, passado, portanto a fixar-se na Avenida Tenente Osvaldo Tazama/Marginal, n.º 141, torre 1, piso 2, Maputo, Moçambique. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo Tazama/Marginal, n.º 141, torre 1, piso 2, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agrotraco, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada a sociedade Agrotraco, Limitada, sob NUEL 100450461, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrotraco, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Josina Machel, Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Agro-pecuária:
- Número ou marcador, página 2: i) Cultivo de cereais e hortícolas; ii)Cultivo de plantas de ornamentação e flores; iii) Cultivo de plantas medicinais; iv) Criação de animais de pequena espécie, como frango de corte, reprodutoras de ovos para consumo, reprodutoras de ovos para incubação; v)Desenvolvimento e implementação de técnicas para criação de animais; vi) Venda de insumos para avicultura (rações, equipamento e medicamentos).
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte:
- Número ou marcador, página 2: i) Transporte de carga e de passageiros; ii) Gestão de frotas; iii) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio: Comércio geral com importação e exportação de produtos como:
- Número ou marcador, página 2: i) Material de construção; ii) Distribuição e venda de gás doméstico; iii) Venda de géneros alimentícios e bebidas; iv) Venda de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Lopes e outra de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Amélia Julieta Madiga.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência
- Texto do artigo, página 2: na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido, pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, telex ou telefax, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos que a lei imponha outro prazo em forma de convocado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio Lopes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e documentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Interdição
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A liquidação da sociedade será efectuada assim que ela se dissolver e concluir se no prazo de três meses, adjudicando-se o ativo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Exercício social
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alif Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100184567, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, o aumento do capital social e a entrada de novos sócios. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é seiscentos e doze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Anis Abdul Aziz Ibrahim, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Shabir Ahmad Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal de noventa e um mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Yumna Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal de noventa e um mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Yusra Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 3: noventa e um mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Ayan Ibrahim, com uma quota no valor nominal de noventa e um mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) Abil Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal noventa e um mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 3: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bateleur Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Bateleur Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100967162, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), que a sócia Beteleur Properties, Ltd possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), que cede a Samuel Jay Levy, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13839 e residente em Maputo, e outra que cede a Lauren Elizabeth Wojtyla, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P781871 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Lauren Elizabeth Wojtyla.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: C.T.H.S. Block Yard Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100262622, uma entidade denominada C.T.H.S. Block Yard Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Sérgio Carlos Queifaz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561456P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade de produção, comércio e prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de C.T.H.S. Block Yard Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Mumemo, Michafutene, distrito de Marracuene na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de produção mecanizada de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização;
- Número ou marcador, página 3: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 3: d) Aluguer e venda de diversos equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 3: e) Venda e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares
- Texto do artigo, página 4: com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondera á uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Carlos Queifaz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Texto do artigo, página 4: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sérgio Carlos Queifaz, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorgante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Sérgio Carlos Queifaz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrálo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia gelar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omitidos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Casa China Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa China Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número um, zero, um, zero, zero, três, três, um, zero, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Ponto único: Deliberar pelo aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Shamyr Momade Iquibal Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por centos do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221229, uma entidade denominada, Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060737S, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, bairro da Malhangalene, sediado na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número cinco mil, oitocentos e vinte e quatro, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade educativa, leccionando o ensino primário completo Iº, IIº e IIIº Ciclo, da 1.ª à 7.ª Classe do Ensino Nacional da República de Moçambique, e demais actividades educativas quer a nível intelectual, desportivo e artístico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Favorecer um desenvolvimento harmonioso integral da criança, ajudar a valorizar, respeitar e formular regras de inserção social, transmitir segurança e garantir a autonomia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Promover a realização individual, bem como a aquisição de hábitos de estudo e de trabalho, assegurando assim o equilíbrio entre o saber ser, estar e o saber fazer, aleando a teoria à prática e desenvolver a cultura escolar, valores cívicos e o respeito e valorização do próximo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Promover o desenvolvimento integral e harmonioso de cada criança, nas diferentes componentes: física, intelectual, artística e psicossocial, inserindo-o no mundo globalizado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e nomeação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dada a natureza didáctico pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Resultado)
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, por acta do dia 15 do mês de Julho de 2019, da sociedade COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101155870, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebraram entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação de natureza)
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Transporte dos Combatentes Limitada, abreviadamente designada por (COTRACOM) ou simplesmente denominada por cooperativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem a sua sede em Maputo e poderá criar e encerrar, nos termos da lei, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional onde as necessidades da prossecução dos seus fins o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem por objectivo principal: a) Transporte de passageiros, bens e
- Texto do artigo, página 5: aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: b) Proporcionar boa mobilidade dos utentes dos serviços da COTRACOM através dos seus meios circulantes com uma boa segurança; c)Colaborar com as instituições do estado e entidades privadas, nacionais e internacionais no âmbito da implementação de estratégias para o desenvolvimento dos transportes de passageiros e bens;
- Número ou marcador, página 6: d) A Cooperativa actuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou social;
- Número ou marcador, página 6: e) A Cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A Cooperativa, por qualquer de seus órgãos sociais, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas adequadas, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilização dos administradores ou funcionários que, por culpa ou fraude, causarem prejuízo ao quadro social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da Cooperativa é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado à data da constituição, e é representado por dez títulos com o valor nominal de 1000MT cada um.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização
- Texto do artigo, página 6: das reservas constituídas pelos membros e sem prejuízo da manutenção das reservas legais obrigatórias, pela emissão de novos títulos postas a concurso de todos os cooperativistas, sempre nos termos da correspondente deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A todos os cooperativistas são dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que detém.
- Número ou marcador, página 6: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da cooperativa terão os direitos, e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com a sua parte social;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais e em outras reuniões da cooperativa para que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da cooperativa tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na distribuição dos excedentes da cooperativa nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios financeiros e sociais que resultem em geral da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões da cooperativa quando não lhes esteja vedada a participação por regulamento ou outra norma interna de funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Conhecer a situação económica e financeira da cooperativa requerendo aos órgãos competentes
- Texto do artigo, página 6: da cooperativa as informações pertinentes, mas sem prejuízo das regras relativas ao sigilo bancário;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da cooperativa, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais ou seus interesses individuais; f)Ser remunerados pelo trabalho prestado à cooperativa e de conformidade com as deliberações dos órgãos competentes da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: g) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de titularidade como membro da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: h) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da cooperativa, nos casos previstos no regulamento pedir exoneração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição, mandato e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção criado pelos fundadores principais podendo ser integrado por apenas membros fundadores, suas esposas e filhos maiores de 18 anos ou por pessoas estranhas à cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígio e idoneidade social através de um pedido formulado pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção será composta por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da Direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitido que os membros da Direcção façam representarem nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente:
- Texto do artigo, página 6: Presidente – Bartolomeu Chirindza; Secretário – Augusto Lino Cipriano; Tesoureiro – Jeremias Matias Matlava.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Do orçamento e contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Orçamento e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento constituem um simples elemento de gestão e informação, devendo porém os desvios sensíveis ser objecto de relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Uma vez deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso valem as aplicáveis em
- Texto do artigo, página 7: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Setembro de 2019, em reunião de assembleia geral da sociedade Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Vila de Mocímboa da Praia, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101086097, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade reuniu-se em reunião de assembleia geral para deliberar sobre: Aumento de objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade pela aumento das seguintes actividades: Prestação de serviços em procurment, de todas as espécies, logística, renta-car, catering, exploração e comercialização de furos de água. Em consequência fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços em procurment, de todas as espécies;
- Número ou marcador, página 7: e) Logística;
- Número ou marcador, página 7: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 7: g) Catering;
- Número ou marcador, página 7: h) Exploração e comercialização de furos de água.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129101, uma entidade denominada, Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Shafiq Ur Rahman de estado civil solteiro, natural de Swatpak-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Cimento, rua da Praia de Bilene, Gaza, Bilene Macia, portador do DIRE n.º 10PK00026708P, emitido pelos Serviços da Migração aos 26 de Julho de 2018 e válido até 26 de Julho de 2019, NUIT 114905178.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, n.º 378/724, andar rés-do-chão, província de Maputo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de material de construção, sanitários e afins de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Shafiq Ur Rahman e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shafiq Ur Rahman.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 8: legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gemrock Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Gemrock Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100897059, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota do senhor Pedro Gomes Macarringue, no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social, a favor do senhor Vibhor Vinod Mathur.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência da cedência parcial da quota acima referida, o Vibhor Vinod Mathur passa a deter uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gemrock Company (UK) Limited; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vibhor Vinod Mathur.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gemrock Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gemrock Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Gemrock Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100897059, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de
- Texto do artigo, página 8: 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade aprovar a alteração do objecto da sociedade, onde para o efeito a sociedade passará a prestar serviços de apoio à mineração, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de mineração durante a construção de minas ou operações diárias.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência da em consequência da aprovação da alteração do objecto da sociedade acima, foi decidido pelos sócios alterar parcialmente os estatutos da sociedade, especificamente o artigo terceiro, que agora terá a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de apoio à mineração, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de mineração durante a construção de minas ou operações diárias; b)Prestação de serviços de consultoria de mineração e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de minas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de mineração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gemrock Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: GG Infra Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101029689, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberam e decidiram aprovar conversão em capital social, o investimento realizado pelo sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited, sob forma de equipamento no valor de cento e quinze mil dólares americanos correspondente a sete milhões cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, alterando deste modo o actual capital social da sociedade de um milhão de meticais para oito milhões cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, que será distribuído na proporção das percentagens do capital social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: E, em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é oito milhões cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões quinhentos e dezassete mil oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: GG Travessa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze do livro de notas
- Texto do artigo, página 9: para escrituras diversas número trezentos e noventa e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de GG Travessa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número doze mil seiscentos e seis, cidade de Maputo.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
- Certidão de registo Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Almadina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GG Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GG Travessa, Limitada
- Certidão de registo Golf Invest, Limitada
- Certidão de registo Grupo 180 Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Despacho DESPACHO
- Diploma Igreja Evagélica Arca de Salvação
- Certidão de registo KCK Logística, Prestação, de Serviços, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosa-Solar Energy, Limitada
- Certidão de registo Nadyflor Decorações, Limitada
- Certidão de registo Agility Logistics, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 4, Limitada
- Certidão de registo QG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Quinta do Bom Pastor, Limitada
- Certidão de registo RVM – Management Solutions, Limitada
- Certidão de registo S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
- Certidão de registo Tcharlizy Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines & Minerals, Limitada
- Certidão de registo Agrotraco, Limitada
- Certidão de registo Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alif Imobiliária, Limitada
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- Certidão de registo C.T.H.S. Block Yard Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa China Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada,