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Texto do artigo · p. 19 Ponto Ndovene 4, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial
Texto do artigo · p. 19 do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a sede social da sociedade, alargamento do objecto social e alteração da gerência e sua representação, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 4, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país. Poderá ainda abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 d) A importação e exportação de produtos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) Execução de alojamento e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Donald Charles Barrow.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao sócio gerente nomear gerentes em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe ao sócio gerente delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, dezoito de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ponto Ndovene 4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial
  3. Texto do artigo, página 19: do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a sede social da sociedade, alargamento do objecto social e alteração da gerência e sua representação, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 4, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país. Poderá ainda abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  7. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) A aquisição e gestão de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 19: d) A importação e exportação de produtos e produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Execução de alojamento e turismo.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Donald Charles Barrow.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao sócio gerente nomear gerentes em assembleia geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao sócio gerente delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  24. Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, dezoito de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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