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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220370, uma entidade denominada, M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Muhammad Raheel, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE) n.º 11PK00014525F, Tipo Precário, de 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 244, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1152, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Muhammad Raheel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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