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Texto do artigo · p. 23 Tete Mines & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado, natural de Changara, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e titular do NUIT 101363295;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino Ireneu Xavier, solteiro, maior, natural de Angónia, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101755949I, emitido em Tete, a 14 de Março de 2018 e titular do NUIT 108164689;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101315229B, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017 e titular do NUIT 104926649;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural da Índia, residente em Tete, portador do DIRE n.° 04IN00006539A, emitido em Tete, a 17 de Maio de 2016 e titular do NUIT 131448384;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, a 22 de Maio de 2017 e titular do NUIT 160484845;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido em Manica a 7 de Novembro de 2016, e do NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Niravkumar Bharatkumar Bhatt, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, Índia, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z1897838, emitido na Índia, a 22 de Junho de 2009 e do NUIT 149464077;
Número ou marcador · p. 23 h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Michela Auade Paulo Manhiça, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990311B, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2013, e do NUIT 101710191.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos podres legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar
Texto do artigo · p. 24 em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tete Mines & Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado, natural de Changara, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e titular do NUIT 101363295;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino Ireneu Xavier, solteiro, maior, natural de Angónia, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101755949I, emitido em Tete, a 14 de Março de 2018 e titular do NUIT 108164689;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101315229B, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017 e titular do NUIT 104926649;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural da Índia, residente em Tete, portador do DIRE n.° 04IN00006539A, emitido em Tete, a 17 de Maio de 2016 e titular do NUIT 131448384;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, a 22 de Maio de 2017 e titular do NUIT 160484845;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido em Manica a 7 de Novembro de 2016, e do NUIT 150226562;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Niravkumar Bharatkumar Bhatt, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, Índia, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z1897838, emitido na Índia, a 22 de Junho de 2009 e do NUIT 149464077;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Michela Auade Paulo Manhiça, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990311B, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2013, e do NUIT 101710191.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos podres legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar
  30. Texto do artigo, página 24: em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituírem mandatários judiciais.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
  36. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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