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Texto do artigo · p. 18 Mosa-Solar Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada, sob NUEL100880172, uma entidade denominada Mosa-Solar Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hamisse Ussene Ismael, natural de Magude, província de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de validade vitalícia, residente no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 18 Silvestre Elias Boane, casado, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792472Q, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1511.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mosa-Solar Energy, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os objetivos principais da sociedade são: energia solar; promoção e parceria em áreas de produção, distribuição e infraestrutura de energias renováveis ou tradicionais; formação, treinamento e capacitação tecno-profissional da população e comunidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Importação e exportação de material civil, produtos agrícolas, equipamentos, veículos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades; actividades gerais de comercialização e transporte; preparação, manufaturação, processamento e conservação de todos os produtos resultantes de sua produção ou contratada; actividades de fomento de produção em geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo agrícola, industrial ou comercial desde que devidamente autorizada e os sócios assim o tenham deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente inscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 65% do capital social, pertencente ao senhor Hamisse Ussene Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a senhor Silvestre Elias Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, e pode também nomear uma comissão de gestão com poderes de assinaturas de contas, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Fazem parte do conselho de administração o senhor Hamisse Hussene Ismael como presidente de conselho de administração, Silvestre Elias Boana como administrador geral, planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador; assinatura de um administrador; assinatura do directorgeral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Poderão ser nomeados outros assinantes ou parceiros para cargo de administrador, representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mosa-Solar Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada, sob NUEL100880172, uma entidade denominada Mosa-Solar Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hamisse Ussene Ismael, natural de Magude, província de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de validade vitalícia, residente no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar; e
  4. Texto do artigo, página 18: Silvestre Elias Boane, casado, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792472Q, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1511.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mosa-Solar Energy, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) Os objetivos principais da sociedade são: energia solar; promoção e parceria em áreas de produção, distribuição e infraestrutura de energias renováveis ou tradicionais; formação, treinamento e capacitação tecno-profissional da população e comunidades.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Importação e exportação de material civil, produtos agrícolas, equipamentos, veículos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades; actividades gerais de comercialização e transporte; preparação, manufaturação, processamento e conservação de todos os produtos resultantes de sua produção ou contratada; actividades de fomento de produção em geral.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  13. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo agrícola, industrial ou comercial desde que devidamente autorizada e os sócios assim o tenham deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente inscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 18: correspondente a 65% do capital social, pertencente ao senhor Hamisse Ussene Ismael;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a senhor Silvestre Elias Boane.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  28. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, e pode também nomear uma comissão de gestão com poderes de assinaturas de contas, fixando os limites dos respectivos poderes.
  29. Número ou marcador, página 18: Sete) Fazem parte do conselho de administração o senhor Hamisse Hussene Ismael como presidente de conselho de administração, Silvestre Elias Boana como administrador geral, planificação e finanças.
  30. Número ou marcador, página 18: Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador; assinatura de um administrador; assinatura do directorgeral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Poderão ser nomeados outros assinantes ou parceiros para cargo de administrador, representante da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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