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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SMS – Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220907, uma entidade denominada SMS – Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sheila Ecelina Mário Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194298N, de 27 de Março de 2019, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Vasco Edson Fernando Mandlate, casado com Felismina Fernando Maquele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657019A, de 22 de Novembro de 2016, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMS – Engenharia, Limitada, sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, com sede social em Maputo, distrito municípal de Kapfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 370, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a área de construção civil, engenharia e serviços que deverão operar em regime de construção para alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autónomas, bem como aluguer em estilo de condomínio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), repartido em duas partes, sendo: uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe; e a outra quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade e a sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe nomeada directora financeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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