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Texto do artigo · p. 18 Nadyflor Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101214443, a sociedade Nadyflor Decorações, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Nadyflor Decorações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Decoração;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de materiais decorativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 83.000,00MT (oitenta e três mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 24.900,00MT, pertencente à sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000538399J, emitido em Tete, a 30 de Junho de 2017, e titular do NUIT 110694245;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Aleixo Portimão Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181372F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115530666;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete, no bairro Mpadue, com capital social de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), com Número Único de Identidade Legal 101186857, representado por Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, seu administrador legal, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015, e titular do NUIT 106860718.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios bem como a administradora, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nadyflor Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101214443, a sociedade Nadyflor Decorações, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nadyflor Decorações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Decoração;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de materiais decorativos.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 83.000,00MT (oitenta e três mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 24.900,00MT, pertencente à sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000538399J, emitido em Tete, a 30 de Junho de 2017, e titular do NUIT 110694245;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Aleixo Portimão Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181372F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115530666;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete, no bairro Mpadue, com capital social de 10.000,00MT (dez
  20. Texto do artigo, página 19: mil meticais), com Número Único de Identidade Legal 101186857, representado por Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, seu administrador legal, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015, e titular do NUIT 106860718.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios bem como a administradora, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  30. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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