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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Grupo 180 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220796, uma entidade denominada, Grupo 180 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Sheila Semedo da Conceição, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158953B, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptada a denominação de Grupo 180 Serviços, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e seis, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Formação profissional de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Catering;
- Número ou marcador, página 11: c) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: e) Agências de viagens, operadores turístico;
- Número ou marcador, página 11: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: g) Exploração de restaurantes, bares e afins;
- Número ou marcador, página 11: h) Material de protecção, intermediação em negociações;
- Número ou marcador, página 11: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: j) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: k) Logística na área de transporte;
- Número ou marcador, página 11: l) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: m) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: n) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: o) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como podem associar-se, seja qual for a forma da associação. Com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sheila Semedo da Conçeição, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leescaille Chang Ching Loureiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
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