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Texto do artigo · p. 5 Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221229, uma entidade denominada, Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060737S, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, bairro da Malhangalene, sediado na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número cinco mil, oitocentos e vinte e quatro, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade educativa, leccionando o ensino primário completo Iº, IIº e IIIº Ciclo, da 1.ª à 7.ª Classe do Ensino Nacional da República de Moçambique, e demais actividades educativas quer a nível intelectual, desportivo e artístico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Favorecer um desenvolvimento harmonioso integral da criança, ajudar a valorizar, respeitar e formular regras de inserção social, transmitir segurança e garantir a autonomia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Promover a realização individual, bem como a aquisição de hábitos de estudo e de trabalho, assegurando assim o equilíbrio entre o saber ser, estar e o saber fazer, aleando a teoria à prática e desenvolver a cultura escolar, valores cívicos e o respeito e valorização do próximo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Promover o desenvolvimento integral e harmonioso de cada criança, nas diferentes componentes: física, intelectual, artística e psicossocial, inserindo-o no mundo globalizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e nomeação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dada a natureza didáctico pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultado)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221229, uma entidade denominada, Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060737S, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, bairro da Malhangalene, sediado na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número cinco mil, oitocentos e vinte e quatro, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade educativa, leccionando o ensino primário completo Iº, IIº e IIIº Ciclo, da 1.ª à 7.ª Classe do Ensino Nacional da República de Moçambique, e demais actividades educativas quer a nível intelectual, desportivo e artístico.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Favorecer um desenvolvimento harmonioso integral da criança, ajudar a valorizar, respeitar e formular regras de inserção social, transmitir segurança e garantir a autonomia.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Promover a realização individual, bem como a aquisição de hábitos de estudo e de trabalho, assegurando assim o equilíbrio entre o saber ser, estar e o saber fazer, aleando a teoria à prática e desenvolver a cultura escolar, valores cívicos e o respeito e valorização do próximo.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Promover o desenvolvimento integral e harmonioso de cada criança, nas diferentes componentes: física, intelectual, artística e psicossocial, inserindo-o no mundo globalizado.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e nomeação)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Dada a natureza didáctico pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Resultado)
  34. Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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