III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2019
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- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, fornecimento e comercialização de ferrovias, travessas de betão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já designado Mohinderpal Singh Bharara, Gurman Singh Bharara e Pravinkumar Vanravan como administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Golf Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade Golf Invest, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100607107, os sócios Interserve Group, Limited, Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada e Predial, Limitada, deliberaram a cedência de quotas dos sócios, Mopac - Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada e Predial, Limitada, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada uma a favor do senhor Carlos João dos Santos Camurdine, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez os sócios, Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada e Predial, Limitada, apartam-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter, o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Interserve Group, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Carlos João dos Santos Camurdine, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo seu administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador ou de mandatário ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Grupo 180 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220796, uma entidade denominada, Grupo 180 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Sheila Semedo da Conceição, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158953B, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptada a denominação de Grupo 180 Serviços, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e seis, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Formação profissional de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Catering;
- Número ou marcador, página 11: c) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: e) Agências de viagens, operadores turístico;
- Número ou marcador, página 11: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: g) Exploração de restaurantes, bares e afins;
- Número ou marcador, página 11: h) Material de protecção, intermediação em negociações;
- Número ou marcador, página 11: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: j) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: k) Logística na área de transporte;
- Número ou marcador, página 11: l) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: m) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: n) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: o) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como podem associar-se, seja qual for a forma da associação. Com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sheila Semedo da Conçeição, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leescaille Chang Ching Loureiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro A, folhas 365 (trezentos sessenta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 365 (trezentos sessenta e cinco), a Igreja Evangélica Arca de Salvação de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: i) Vasco Daniel Moiana – Apóstolo; ii) Gabriel António Bila – Secretário geral; iii) Anselmo Valoi – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2011. — O Director, Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Evagélica Arca de Salvação
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da sede e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, e regimento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja e suas representações regem-
- Texto do artigo, página 12: -se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Identificação)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja é uma Confissão Religiosa voluntária de homens e mulheres salvos pela graça do Senhor Jesus Cristo, cuja sua prática assenta nos princípios doutrinários do velho e novo testamento. Não tem fins lucrativos e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos bjectivos, meios doutrinários e ordenança
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A expansão do evangelho Marcos: 16:15-18.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exortar aos cidadãos para pautar pela cultura de amor, tolerância, perdão, reconciliação e paz.
- Número ou marcador, página 12: Três) Participar activamente nas tarefas de reconciliação nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Combater todo tipo de imoralidade, vícios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Meios)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja para atingir os seus objectivos utiliza meios entre outros:
- Número ou marcador, página 12: a) Cruzadas evangelistas;
- Número ou marcador, página 12: b) Seminários;
- Número ou marcador, página 12: c) Templos locais para cultos regulares de adoração colectiva a Deus, educação religioso permanente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Horário e programas da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: O funcionamento dos cultos é regulado pelo horário, programas litúrgicos e de pregação pré estabelecidos pelo órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ordenanças e outras práticas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Baptismo. Dois) A Santa Ceia do Senhor. Três) O matrimónio. Quatro) Funeral. Cinco) Luto. Seis) Veste. e Sete) lobolo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e sanções, deveres, direitos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros da igreja todas as pessoas baptizadas segundo a doutrina da Igreja e com o cartão de membro actualizado, carimbado e devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina e sanções)
- Texto do artigo, página 12: A infracção do estatuto da Igreja dá lugar a aplicação das seguintes sanções, conforme a gravidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão do membro;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Número ou marcador, página 12: Um) Participar nos cultos e actividades da zona onde estiver inserido.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Três) Contribuir para o bom nome da igreja. Quatro) Entregar regularmente os dízimos. Cinco) Respeitar e acatar as ordens dos
- Texto do artigo, página 12: superiores hierárquicos. Seis) Visitar os doentes e fazer- lhes oração. Sete) Participar em cerimónias fúnebres.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Eleger e ser eleito para qualquer posto se tiver os requisitos exigidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pedir e receber esclarecimento daquilo que tiver dúvida ou não compreender.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ser visitado quando doente ou quando tiver infelicidades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ser ouvido antes de ser aplicado qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Ética e deontologia do obreiro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todo o Obreiro deve comunicar as suas ausências na Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os Obreiros, assim como os membros da Igreja que forem solicitados a padrinhar casamento ou baptismo devem pedir autorização à Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos de Igreja)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: d) Administração;
- Número ou marcador, página 12: e) Departamentos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: A direcção da Igreja compreende as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 12: b) Superintendente nacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Superintendentes;
- Número ou marcador, página 12: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 12: e) Anciãos;
- Número ou marcador, página 12: f) Diáconos;
- Número ou marcador, página 12: g) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 12: h) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 12: i) Pregadores; j)Porteiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Relações da Igreja com outras igrejas e entidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja mantém e desenvolve a cooperação e intercâmbio eclesiástico com comunidades religiosas congéneres no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nas suas relações com outras entidades, a Igreja considera-se alheia a todas influências políticas e ideológicas, centrando a sua acção na difusão do evangelho, tolerância social, fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo e património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui património da Igreja o fundo monetário, a propriedade móvel e imóvel.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O fundo da Igreja provém de dízimos, contribuições voluntárias dos seus membros, entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos símbolos, revisão dos estatutos, dissolução e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 13: Um) São símbolos da Igreja a cruz e o mapa mundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete `a Conferência Anual definir, alterar os símbolos da Igreja e mandá-los publicar no regulamento interno ou directiva própria.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto existirem membros dispostos e haja condições materiais para ser mantida.
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor logo que for adoptado pela entidade competente do governo e com a sua entrada em vigor, são revogados todas as disposições de que a Igreja se regia.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, de Julho de 2011. — O Apóstolo O Secretário Geral, Gabriel António Bila.
- Texto do artigo, página 13: KCK Logística, Prestação, de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182606, uma entidade denominada, KCK Logística, Prestação, de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Célio Albano Lourenço Melo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-sede, rua da Tâmega, quarteirão 97, casa n.º 88, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643470P, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Célia Célio Melo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, quarteirão n.º 29, casa n.º 71, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689163M, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Kwame Célio Melo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-sede, rua da Tâmega, quarteirão 97, casa n.º 88, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106119449J, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Kenneth Célio Melo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-sede, rua da Tâmega, quarteirão 97, casa n.º 88, na cidade da Matola, portador do Cédula Pessoal n.º 335675, emitido aos 9 de Novembro de 2017, pela 2.º Conservatória da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação, KCK Logística, Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 370, 2.º andar, sala 6, Bairro da Polana Cimento, no distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto, a consultoria aduaneira, procurement, logística, importação e exportação, trânsito aduaneiro, bem como a prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Célio Albano Lourenço Melo, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Célia Célio Melo, com 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 13: c)Kwame Célio Melo, com 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social; d)Kenneth Célio Melo, com 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelo sócio, Célio Albano Lourenço Melo, bem assim como assinaturas e movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190676, uma entidade denominada, LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jonathan Afam Nweze, casado com a senhora Jéssica Janily Afam Nwezre, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente nesta Cidade na rua de Cravos no bairro Sommerchield, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger -se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta de nominação de LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil, meticais equivalente á cem pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma ssinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190641, uma entidade denominada, LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Janily Afam Nwezre, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade na rua de Cravos no bairro Sommerchield, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo:
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta de nominação de LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na avenida Emília Daússe n.º 1055, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de um milhão meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil, meticais equivalente á cem pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente , com dispensa de caução .Bastando uma assinatura , para obrigar a sociedade .
- Texto do artigo, página 14: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190684, uma entidade denominada, LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Janily Afam Nwezre, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade na rua de Cravos no bairro Sommerchield, portador do DIRE 11BO00016311S emitido aos 10 de Outubro de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger -se- a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta de nominação de LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: e tem a sua sede em Maputo , no bairro Central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil, meticais equivalente á cem pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220370, uma entidade denominada, M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Muhammad Raheel, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE) n.º 11PK00014525F, Tipo Precário, de 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 244, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1152, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Administração e gestão imobiliária;
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- Despacho DESPACHO
- Diploma COTRACOM – Cooperativa de Transporte dos Combatentes
- Certidão de registo Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
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- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo GG Travessa, Limitada
- Certidão de registo Golf Invest, Limitada
- Certidão de registo Grupo 180 Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Despacho DESPACHO
- Diploma Igreja Evagélica Arca de Salvação
- Certidão de registo KCK Logística, Prestação, de Serviços, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAS Lomas 9489 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Alif Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Bateleur Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Colégio Casa das Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada,