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Texto do artigo · p. 22 Tcharlizy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101186857, a sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Tcharlizy Enterprise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015 e titular do NUIT 106860718; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Josué Silambo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105941427N, emitido na Beira, a 11 de Abril de 2016 e titular do NUIT 149937341.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 22: Tcharlizy Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101186857, a sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Tcharlizy Enterprise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: agência de viagens e turismo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  16. Texto do artigo, página 23: n.º 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015 e titular do NUIT 106860718; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Josué Silambo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105941427N, emitido na Beira, a 11 de Abril de 2016 e titular do NUIT 149937341.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2019. —
  27. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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