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Texto do artigo · p. 20 RVM – Management Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195996, uma entidade denominada RVM – Management Solutions, Limitada, entre: Raima Virginia Maquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 4, casa n.º 126; e
Texto do artigo · p. 20 Abibo Rizique Muquina Cassimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025308J, emitido a 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 12, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação RVM – Management Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, primeiro andar, prédio Santo Gil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como objecto consultoria no fornecimento de soluçoēs técnicas de personalização, gerenciamento de projectos, intervenções estatégicas, actividades de suporte de engenharia nas áreas de mecânica eléctrica, civil, química e industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Raima Virginia Maquina;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Abibo Rizique Muquina Cassimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 20 pela sócia Raima Virginia Maquina, que desde já fica nomeada gerente e representante, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conflitos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os conflitos emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não se chegando a acordo nos termos do número anterior, o conflito será remetido para resolução ao tribunal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RVM – Management Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195996, uma entidade denominada RVM – Management Solutions, Limitada, entre: Raima Virginia Maquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 4, casa n.º 126; e
  3. Texto do artigo, página 20: Abibo Rizique Muquina Cassimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025308J, emitido a 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 12, casa n.º 1.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação RVM – Management Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, primeiro andar, prédio Santo Gil.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto consultoria no fornecimento de soluçoēs técnicas de personalização, gerenciamento de projectos, intervenções estatégicas, actividades de suporte de engenharia nas áreas de mecânica eléctrica, civil, química e industrial.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Raima Virginia Maquina;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Abibo Rizique Muquina Cassimo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  19. Texto do artigo, página 20: pela sócia Raima Virginia Maquina, que desde já fica nomeada gerente e representante, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Conflitos)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Os conflitos emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Não se chegando a acordo nos termos do número anterior, o conflito será remetido para resolução ao tribunal.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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