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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190676, uma entidade denominada, LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jonathan Afam Nweze, casado com a senhora Jéssica Janily Afam Nwezre, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente nesta Cidade na rua de Cravos no bairro Sommerchield, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger -se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta de nominação de LAS Lomas 9372 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil, meticais equivalente á cem pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma ssinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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