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Texto do artigo · p. 22 Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezanove, foi
Texto do artigo · p. 22 registada, sob o NUEL 101149951, a sociedade Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2019, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, vila do Songo, bairro Agostinho Neto, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Stela António Homo, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771403B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015 e do NUIT 102163125;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Nádya Cristina Domingos Cosmo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 938, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443391A, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2015, e titular do NUIT 102345665.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ficam desde já nomeadas as sócias Stela António Homo e Vanusa de Jesus Domingos Cosmo administradoras da sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a quem se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo a fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 22 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 22: Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezanove, foi
  3. Texto do artigo, página 22: registada, sob o NUEL 101149951, a sociedade Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2019, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, vila do Songo, bairro Agostinho Neto, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de cabeleireiro e barbearia;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuário e calçados;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Stela António Homo, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771403B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015 e do NUIT 102163125;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Nádya Cristina Domingos Cosmo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 938, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443391A, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2015, e titular do NUIT 102345665.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeadas as sócias Stela António Homo e Vanusa de Jesus Domingos Cosmo administradoras da sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a quem se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo a fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. —
  29. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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