Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezanove, foi
- Texto do artigo, página 22: registada, sob o NUEL 101149951, a sociedade Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2019, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, vila do Songo, bairro Agostinho Neto, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de cabeleireiro e barbearia;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Stela António Homo, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771403B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015 e do NUIT 102163125;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Nádya Cristina Domingos Cosmo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 938, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443391A, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2015, e titular do NUIT 102345665.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeadas as sócias Stela António Homo e Vanusa de Jesus Domingos Cosmo administradoras da sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a quem se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo a fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.