III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2019

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Número ou marcador · p. 15 b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Muhammad Raheel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 16 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário
Texto do artigo · p. 16 superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Centro infantil;
Número ou marcador · p. 16 b) Escolinha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente a sócia Ivana Nair Pignanelli.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas ao favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Ivana Nair Pignanelli, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101120708, dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Marcos Jovo, solteiro, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 14, casa n.º 460,cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, Thandavato KM 16, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marcos Jovo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela; b)Exercer todas as funções de admi-nistração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará validamente obri-gada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela Assinatura do administrador único, Manuel Marcos Jovo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Sujeitas às limitações previstas nestes estatutos á aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movi-mentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre do documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto do relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o anho civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (Vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 12 de Março d 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mosa-Solar Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada, sob NUEL100880172, uma entidade denominada Mosa-Solar Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hamisse Ussene Ismael, natural de Magude, província de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de validade vitalícia, residente no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 18 Silvestre Elias Boane, casado, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792472Q, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1511.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mosa-Solar Energy, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os objetivos principais da sociedade são: energia solar; promoção e parceria em áreas de produção, distribuição e infraestrutura de energias renováveis ou tradicionais; formação, treinamento e capacitação tecno-profissional da população e comunidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Importação e exportação de material civil, produtos agrícolas, equipamentos, veículos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades; actividades gerais de comercialização e transporte; preparação, manufaturação, processamento e conservação de todos os produtos resultantes de sua produção ou contratada; actividades de fomento de produção em geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo agrícola, industrial ou comercial desde que devidamente autorizada e os sócios assim o tenham deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente inscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 65% do capital social, pertencente ao senhor Hamisse Ussene Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a senhor Silvestre Elias Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, e pode também nomear uma comissão de gestão com poderes de assinaturas de contas, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Fazem parte do conselho de administração o senhor Hamisse Hussene Ismael como presidente de conselho de administração, Silvestre Elias Boana como administrador geral, planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador; assinatura de um administrador; assinatura do directorgeral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Poderão ser nomeados outros assinantes ou parceiros para cargo de administrador, representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nadyflor Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101214443, a sociedade Nadyflor Decorações, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Nadyflor Decorações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Decoração;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de materiais decorativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 83.000,00MT (oitenta e três mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 24.900,00MT, pertencente à sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000538399J, emitido em Tete, a 30 de Junho de 2017, e titular do NUIT 110694245;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Aleixo Portimão Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181372F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115530666;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete, no bairro Mpadue, com capital social de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), com Número Único de Identidade Legal 101186857, representado por Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, seu administrador legal, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015, e titular do NUIT 106860718.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios bem como a administradora, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Ponto Ndovene 4, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial
Texto do artigo · p. 19 do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a sede social da sociedade, alargamento do objecto social e alteração da gerência e sua representação, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 4, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país. Poderá ainda abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 d) A importação e exportação de produtos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) Execução de alojamento e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Donald Charles Barrow.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao sócio gerente nomear gerentes em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe ao sócio gerente delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, dezoito de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 QG Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803577, foi deliberada
Texto do artigo · p. 19 por unanimidade dos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em um de Outubro de dois mil e dezanove, a dissolução da sociedade, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, conjugado com o disposto no número um do artigo trigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, com efeitos a partir da data daquela deliberação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 8.776.968,75MT (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos) que a sócia Sonera Foundation possuía e que cedeu a Bateleur Properties, Ltd, uma empresa registada de acordo com as Leis da República das Maurícias, sob o n.º 151883 C2/GBL, de 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Bateleur Properties, Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RVM – Management Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195996, uma entidade denominada RVM – Management Solutions, Limitada, entre: Raima Virginia Maquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 4, casa n.º 126; e
Texto do artigo · p. 20 Abibo Rizique Muquina Cassimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025308J, emitido a 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 12, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação RVM – Management Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, primeiro andar, prédio Santo Gil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como objecto consultoria no fornecimento de soluçoēs técnicas de personalização, gerenciamento de projectos, intervenções estatégicas, actividades de suporte de engenharia nas áreas de mecânica eléctrica, civil, química e industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Raima Virginia Maquina;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Abibo Rizique Muquina Cassimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 20 pela sócia Raima Virginia Maquina, que desde já fica nomeada gerente e representante, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conflitos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os conflitos emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não se chegando a acordo nos termos do número anterior, o conflito será remetido para resolução ao tribunal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171884, uma entidade denominada S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Tomas Mbebe, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155352P, emitido a 13 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, na cidade de Maputo, localizada em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de mobiliário de casa e de escritório; b)Importação e exportação de mobiliários e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabrico de mobílias e montagens ao domicílio;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda e aluguer de carros e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Aberturas de furos;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 h) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Santos Tomas Mbebe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 21 legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 21 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sara Solar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206173, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sara Solar Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 525, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Sara Solar Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de termoacumulador a painel
Texto do artigo · p. 21 solar, e material de canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Sonia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Negociar contratos, visado a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Évedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SMS – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220907, uma entidade denominada SMS – Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Sheila Ecelina Mário Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194298N, de 27 de Março de 2019, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vasco Edson Fernando Mandlate, casado com Felismina Fernando Maquele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657019A, de 22 de Novembro de 2016, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SMS – Engenharia, Limitada, sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, com sede social em Maputo, distrito municípal de Kapfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 370, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a área de construção civil, engenharia e serviços que deverão operar em regime de construção para alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autónomas, bem como aluguer em estilo de condomínio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), repartido em duas partes, sendo: uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe; e a outra quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Muhammad Raheel.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
  20. Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário
  38. Texto do artigo, página 16: superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maputo Montessori School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Maputo.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Centro infantil;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Escolinha.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente a sócia Ivana Nair Pignanelli.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas ao favor de terceiros.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  64. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  67. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Ivana Nair Pignanelli, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2018. —
  86. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101120708, dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  89. Texto do artigo, página 17: Manuel Marcos Jovo, solteiro, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 14, casa n.º 460,cidade da Matola.
  90. Texto do artigo, página 17: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PEIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, Thandavato KM 16, Distrito de Boane.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marcos Jovo.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes segundo os limites previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  112. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela; b)Exercer todas as funções de admi-nistração.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará validamente obri-gada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Pela Assinatura do administrador único, Manuel Marcos Jovo;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
  122. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  123. Texto do artigo, página 17: Sujeitas às limitações previstas nestes estatutos á aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  124. Texto do artigo, página 17: a)Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movi-mentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre do documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto do relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o anho civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  137. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  138. Texto do artigo, página 17: a)20% (Vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Março d 2019. — O Técnico,
  149. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Mosa-Solar Energy, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada, sob NUEL100880172, uma entidade denominada Mosa-Solar Energy, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hamisse Ussene Ismael, natural de Magude, província de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de validade vitalícia, residente no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar; e
  153. Texto do artigo, página 18: Silvestre Elias Boane, casado, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792472Q, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1511.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mosa-Solar Energy, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Rubi, n.º 435, terceiro andar, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Os objetivos principais da sociedade são: energia solar; promoção e parceria em áreas de produção, distribuição e infraestrutura de energias renováveis ou tradicionais; formação, treinamento e capacitação tecno-profissional da população e comunidades.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Importação e exportação de material civil, produtos agrícolas, equipamentos, veículos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades; actividades gerais de comercialização e transporte; preparação, manufaturação, processamento e conservação de todos os produtos resultantes de sua produção ou contratada; actividades de fomento de produção em geral.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  163. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo agrícola, industrial ou comercial desde que devidamente autorizada e os sócios assim o tenham deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente inscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais,
  168. Texto do artigo, página 18: correspondente a 65% do capital social, pertencente ao senhor Hamisse Ussene Ismael;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a senhor Silvestre Elias Boane.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administração e forma de obrigar)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  176. Número ou marcador, página 18: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  177. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, e pode também nomear uma comissão de gestão com poderes de assinaturas de contas, fixando os limites dos respectivos poderes.
  178. Número ou marcador, página 18: Sete) Fazem parte do conselho de administração o senhor Hamisse Hussene Ismael como presidente de conselho de administração, Silvestre Elias Boana como administrador geral, planificação e finanças.
  179. Número ou marcador, página 18: Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e um administrador; assinatura de um administrador; assinatura do directorgeral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Poderão ser nomeados outros assinantes ou parceiros para cargo de administrador, representante da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 18: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Nadyflor Decorações, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101214443, a sociedade Nadyflor Decorações, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nadyflor Decorações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Decoração;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de materiais decorativos.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 83.000,00MT (oitenta e três mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 24.900,00MT, pertencente à sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000538399J, emitido em Tete, a 30 de Junho de 2017, e titular do NUIT 110694245;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Aleixo Portimão Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181372F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115530666;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 29.050,00MT, pertencente ao sócio Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete, no bairro Mpadue, com capital social de 10.000,00MT (dez
  206. Texto do artigo, página 19: mil meticais), com Número Único de Identidade Legal 101186857, representado por Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, seu administrador legal, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015, e titular do NUIT 106860718.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Nádia Rosa Castiano Machado Nhacanhaca, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios bem como a administradora, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  216. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2019. —
  217. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  218. Texto do artigo, página 19: Ponto Ndovene 4, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial
  220. Texto do artigo, página 19: do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a sede social da sociedade, alargamento do objecto social e alteração da gerência e sua representação, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 4, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país. Poderá ainda abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  224. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 19: a) A aquisição e gestão de imóveis;
  229. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  231. Número ou marcador, página 19: d) A importação e exportação de produtos e produtos diversos;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Execução de alojamento e turismo.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  234. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Donald Charles Barrow.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao sócio gerente nomear gerentes em assembleia geral da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao sócio gerente delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  240. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  241. Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  242. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, dezoito de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: QG Mozambique, S.A.
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803577, foi deliberada
  245. Texto do artigo, página 19: por unanimidade dos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em um de Outubro de dois mil e dezanove, a dissolução da sociedade, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, conjugado com o disposto no número um do artigo trigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, com efeitos a partir da data daquela deliberação.
  246. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e
  247. Texto do artigo, página 19: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 8.776.968,75MT (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos) que a sócia Sonera Foundation possuía e que cedeu a Bateleur Properties, Ltd, uma empresa registada de acordo com as Leis da República das Maurícias, sob o n.º 151883 C2/GBL, de 21 de Novembro de 2017.
  250. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  251. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: Capital social
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Bateleur Properties, Ltd; e
  256. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: RVM – Management Solutions, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195996, uma entidade denominada RVM – Management Solutions, Limitada, entre: Raima Virginia Maquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 4, casa n.º 126; e
  261. Texto do artigo, página 20: Abibo Rizique Muquina Cassimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025308J, emitido a 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 12, casa n.º 1.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação RVM – Management Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, primeiro andar, prédio Santo Gil.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto consultoria no fornecimento de soluçoēs técnicas de personalização, gerenciamento de projectos, intervenções estatégicas, actividades de suporte de engenharia nas áreas de mecânica eléctrica, civil, química e industrial.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Raima Virginia Maquina;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Abibo Rizique Muquina Cassimo.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  276. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  277. Texto do artigo, página 20: pela sócia Raima Virginia Maquina, que desde já fica nomeada gerente e representante, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Conflitos)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Os conflitos emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão resolvidos amigavelmente pelas partes.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Não se chegando a acordo nos termos do número anterior, o conflito será remetido para resolução ao tribunal.
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171884, uma entidade denominada S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Tomas Mbebe, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155352P, emitido a 13 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, na cidade de Maputo, localizada em Maputo Cidade.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliário de casa e de escritório; b)Importação e exportação de mobiliários e eletrodomésticos;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Fabrico de mobílias e montagens ao domicílio;
  298. Número ou marcador, página 20: d) Venda e aluguer de carros e acessórios de viaturas;
  299. Número ou marcador, página 20: e) Aberturas de furos;
  300. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos;
  301. Número ou marcador, página 20: g) Recrutamento de recursos humanos;
  302. Número ou marcador, página 20: h) Outros serviços.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Santos Tomas Mbebe.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultado)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  323. Texto do artigo, página 21: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  328. Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Sara Solar Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206173, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sara Solar Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 525, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade Sara Solar Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de termoacumulador a painel
  345. Texto do artigo, página 21: solar, e material de canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Sonia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 21: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Negociar contratos, visado a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) Évedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
  368. Texto do artigo, página 21: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: SMS – Engenharia, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220907, uma entidade denominada SMS – Engenharia, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sheila Ecelina Mário Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194298N, de 27 de Março de 2019, emitido em Maputo; e
  386. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vasco Edson Fernando Mandlate, casado com Felismina Fernando Maquele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657019A, de 22 de Novembro de 2016, emitido em Maputo.
  387. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMS – Engenharia, Limitada, sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, com sede social em Maputo, distrito municípal de Kapfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 370, primeiro andar.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a área de construção civil, engenharia e serviços que deverão operar em regime de construção para alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autónomas, bem como aluguer em estilo de condomínio.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), repartido em duas partes, sendo: uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe; e a outra quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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