III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade e a sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe nomeada directora financeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezanove, foi
Texto do artigo · p. 22 registada, sob o NUEL 101149951, a sociedade Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2019, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, vila do Songo, bairro Agostinho Neto, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Stela António Homo, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771403B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015 e do NUIT 102163125;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Nádya Cristina Domingos Cosmo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 938, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443391A, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2015, e titular do NUIT 102345665.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ficam desde já nomeadas as sócias Stela António Homo e Vanusa de Jesus Domingos Cosmo administradoras da sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a quem se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo a fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 22 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Tcharlizy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101186857, a sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Tcharlizy Enterprise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015 e titular do NUIT 106860718; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Josué Silambo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105941427N, emitido na Beira, a 11 de Abril de 2016 e titular do NUIT 149937341.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Tete Mines & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado, natural de Changara, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e titular do NUIT 101363295;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino Ireneu Xavier, solteiro, maior, natural de Angónia, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101755949I, emitido em Tete, a 14 de Março de 2018 e titular do NUIT 108164689;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101315229B, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017 e titular do NUIT 104926649;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural da Índia, residente em Tete, portador do DIRE n.° 04IN00006539A, emitido em Tete, a 17 de Maio de 2016 e titular do NUIT 131448384;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, a 22 de Maio de 2017 e titular do NUIT 160484845;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido em Manica a 7 de Novembro de 2016, e do NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Niravkumar Bharatkumar Bhatt, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, Índia, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z1897838, emitido na Índia, a 22 de Junho de 2009 e do NUIT 149464077;
Número ou marcador · p. 23 h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Michela Auade Paulo Manhiça, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990311B, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2013, e do NUIT 101710191.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos podres legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar
Texto do artigo · p. 24 em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 24 Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101220117, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Caifa Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G5840957, emitido pelos Serviços Migratórios da China.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a denominação de Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedra preciosa e semi-preciosa, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento mineiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 24 quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, participações com outras empresas, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Caifa Wang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Caifa Wang, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 28 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao sócio Vasco Edson Fernando Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade e a sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe nomeada directora financeira.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezanove, foi
  9. Texto do artigo, página 22: registada, sob o NUEL 101149951, a sociedade Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2019, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Stela e Vanusa - Beauty Touch, Limitada, abreviadamente designada como SV - Beauty Touch, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, vila do Songo, bairro Agostinho Neto, província de Tete.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de cabeleireiro e barbearia;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuário e calçados;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Stela António Homo, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, distrito de Cahora Bassa, vila de Songo, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771403B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015 e do NUIT 102163125;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente à sócia Nádya Cristina Domingos Cosmo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 938, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443391A, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2015, e titular do NUIT 102345665.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeadas as sócias Stela António Homo e Vanusa de Jesus Domingos Cosmo administradoras da sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a quem se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo a fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  34. Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  36. Texto do artigo, página 22: Tcharlizy Enterprise, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101186857, a sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Tcharlizy Enterprise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: agência de viagens e turismo.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  51. Texto do artigo, página 23: n.º 110100297491M, emitido na Beira, a 21 de Agosto de 2015 e titular do NUIT 106860718; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Josué Silambo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105941427N, emitido na Beira, a 11 de Abril de 2016 e titular do NUIT 149937341.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos temos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2019. —
  62. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  63. Texto do artigo, página 23: Tete Mines & Minerals, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado, natural de Changara, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e titular do NUIT 101363295;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino Ireneu Xavier, solteiro, maior, natural de Angónia, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101755949I, emitido em Tete, a 14 de Março de 2018 e titular do NUIT 108164689;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101315229B, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017 e titular do NUIT 104926649;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural da Índia, residente em Tete, portador do DIRE n.° 04IN00006539A, emitido em Tete, a 17 de Maio de 2016 e titular do NUIT 131448384;
  81. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, a 22 de Maio de 2017 e titular do NUIT 160484845;
  82. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido em Manica a 7 de Novembro de 2016, e do NUIT 150226562;
  83. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Niravkumar Bharatkumar Bhatt, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, Índia, residente em Tete, portador do Passaporte n.º Z1897838, emitido na Índia, a 22 de Junho de 2009 e do NUIT 149464077;
  84. Número ou marcador, página 23: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Michela Auade Paulo Manhiça, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990311B, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2013, e do NUIT 101710191.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos podres legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  91. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar
  92. Texto do artigo, página 24: em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  93. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituírem mandatários judiciais.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
  98. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  99. Texto do artigo, página 24: Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  101. Texto do artigo, página 24: das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101220117, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Caifa Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G5840957, emitido pelos Serviços Migratórios da China.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a denominação de Xing Fu Yuan Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SECUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedra preciosa e semi-preciosa, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento mineiro.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer
  109. Texto do artigo, página 24: quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, participações com outras empresas, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Caifa Wang.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Caifa Wang, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
  116. Texto do artigo, página 24: Nampula, 28 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  118. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  119. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  120. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  121. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  122. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  123. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  124. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  125. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  126. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  127. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  128. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  129. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  130. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  131. Título de secção, página 25: Delegações:
  132. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  133. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  134. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  135. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  136. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  137. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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