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Texto do artigo · p. 19 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 8.776.968,75MT (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos) que a sócia Sonera Foundation possuía e que cedeu a Bateleur Properties, Ltd, uma empresa registada de acordo com as Leis da República das Maurícias, sob o n.º 151883 C2/GBL, de 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Bateleur Properties, Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 8.776.968,75MT (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos) que a sócia Sonera Foundation possuía e que cedeu a Bateleur Properties, Ltd, uma empresa registada de acordo com as Leis da República das Maurícias, sob o n.º 151883 C2/GBL, de 21 de Novembro de 2017.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: Capital social
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Bateleur Properties, Ltd; e
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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