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Texto do artigo · p. 2 Agrotraco, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada a sociedade Agrotraco, Limitada, sob NUEL 100450461, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrotraco, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Josina Machel, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 2 i) Cultivo de cereais e hortícolas; ii)Cultivo de plantas de ornamentação e flores; iii) Cultivo de plantas medicinais; iv) Criação de animais de pequena espécie, como frango de corte, reprodutoras de ovos para consumo, reprodutoras de ovos para incubação; v)Desenvolvimento e implementação de técnicas para criação de animais; vi) Venda de insumos para avicultura (rações, equipamento e medicamentos).
Número ou marcador · p. 2 b) Transporte:
Número ou marcador · p. 2 i) Transporte de carga e de passageiros; ii) Gestão de frotas; iii) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio: Comércio geral com importação e exportação de produtos como:
Número ou marcador · p. 2 i) Material de construção; ii) Distribuição e venda de gás doméstico; iii) Venda de géneros alimentícios e bebidas; iv) Venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Lopes e outra de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Amélia Julieta Madiga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 2 na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido, pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, telex ou telefax, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos que a lei imponha outro prazo em forma de convocado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio Lopes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e documentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Interdição
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A liquidação da sociedade será efectuada assim que ela se dissolver e concluir se no prazo de três meses, adjudicando-se o ativo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Exercício social
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agrotraco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada a sociedade Agrotraco, Limitada, sob NUEL 100450461, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrotraco, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Josina Machel, Machava, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Agro-pecuária:
  16. Número ou marcador, página 2: i) Cultivo de cereais e hortícolas; ii)Cultivo de plantas de ornamentação e flores; iii) Cultivo de plantas medicinais; iv) Criação de animais de pequena espécie, como frango de corte, reprodutoras de ovos para consumo, reprodutoras de ovos para incubação; v)Desenvolvimento e implementação de técnicas para criação de animais; vi) Venda de insumos para avicultura (rações, equipamento e medicamentos).
  17. Número ou marcador, página 2: b) Transporte:
  18. Número ou marcador, página 2: i) Transporte de carga e de passageiros; ii) Gestão de frotas; iii) Agenciamento.
  19. Número ou marcador, página 2: c) Comércio: Comércio geral com importação e exportação de produtos como:
  20. Número ou marcador, página 2: i) Material de construção; ii) Distribuição e venda de gás doméstico; iii) Venda de géneros alimentícios e bebidas; iv) Venda de óleos e lubrificantes.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Lopes e outra de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Amélia Julieta Madiga.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência
  28. Texto do artigo, página 2: na aquisição da quota a ceder, direito esse que se não for ela exercido, pertencera aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, telex ou telefax, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos que a lei imponha outro prazo em forma de convocado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio Lopes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: Interdição
  39. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: Liquidação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 2: A liquidação da sociedade será efectuada assim que ela se dissolver e concluir se no prazo de três meses, adjudicando-se o ativo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Exercício social
  45. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir se a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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