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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171884, uma entidade denominada S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Tomas Mbebe, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155352P, emitido a 13 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, na cidade de Maputo, localizada em Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliário de casa e de escritório; b)Importação e exportação de mobiliários e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Fabrico de mobílias e montagens ao domicílio;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda e aluguer de carros e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: e) Aberturas de furos;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: h) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Santos Tomas Mbebe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 21: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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