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Texto do artigo · p. 20 S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171884, uma entidade denominada S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Tomas Mbebe, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155352P, emitido a 13 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, na cidade de Maputo, localizada em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de mobiliário de casa e de escritório; b)Importação e exportação de mobiliários e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabrico de mobílias e montagens ao domicílio;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda e aluguer de carros e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Aberturas de furos;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 h) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Santos Tomas Mbebe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 21 legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 21 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171884, uma entidade denominada S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Tomas Mbebe, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155352P, emitido a 13 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: S&D Almon Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albazine, quarteirão 11, casa n.º 161, na cidade de Maputo, localizada em Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Venda de mobiliário de casa e de escritório; b)Importação e exportação de mobiliários e eletrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Fabrico de mobílias e montagens ao domicílio;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Venda e aluguer de carros e acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Aberturas de furos;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Recrutamento de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Santos Tomas Mbebe.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultado)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  41. Texto do artigo, página 21: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  46. Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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