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- Texto do artigo, página 17: MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101120708, dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Manuel Marcos Jovo, solteiro, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 14, casa n.º 460,cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, Thandavato KM 16, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marcos Jovo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela; b)Exercer todas as funções de admi-nistração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará validamente obri-gada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela Assinatura do administrador único, Manuel Marcos Jovo;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: Sujeitas às limitações previstas nestes estatutos á aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Texto do artigo, página 17: a)Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movi-mentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 17: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre do documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto do relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o anho civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 17: a)20% (Vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 17: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Março d 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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