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Texto do artigo · p. 17 MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101120708, dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Marcos Jovo, solteiro, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 14, casa n.º 460,cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, Thandavato KM 16, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marcos Jovo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela; b)Exercer todas as funções de admi-nistração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará validamente obri-gada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela Assinatura do administrador único, Manuel Marcos Jovo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Sujeitas às limitações previstas nestes estatutos á aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movi-mentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre do documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto do relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o anho civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (Vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 12 de Março d 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101120708, dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Manuel Marcos Jovo, solteiro, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374536M, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 14, casa n.º 460,cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 17: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PEIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, Thandavato KM 16, Distrito de Boane.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marcos Jovo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes segundo os limites previstos na lei.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  26. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela; b)Exercer todas as funções de admi-nistração.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará validamente obri-gada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Pela Assinatura do administrador único, Manuel Marcos Jovo;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  37. Texto do artigo, página 17: Sujeitas às limitações previstas nestes estatutos á aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  38. Texto do artigo, página 17: a)Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movi-mentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre do documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto do relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o anho civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  52. Texto do artigo, página 17: a)20% (Vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Março d 2019. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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