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Texto do artigo · p. 8 Gemrock Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Gemrock Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100897059, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota do senhor Pedro Gomes Macarringue, no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social, a favor do senhor Vibhor Vinod Mathur.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência da cedência parcial da quota acima referida, o Vibhor Vinod Mathur passa a deter uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gemrock Company (UK) Limited; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vibhor Vinod Mathur.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gemrock Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gemrock Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Gemrock Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100897059, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota do senhor Pedro Gomes Macarringue, no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social, a favor do senhor Vibhor Vinod Mathur.
  3. Texto do artigo, página 8: Que em consequência da cedência parcial da quota acima referida, o Vibhor Vinod Mathur passa a deter uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 8: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: Capital social
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gemrock Company (UK) Limited; e
  10. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vibhor Vinod Mathur.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  12. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gemrock Mozambique, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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