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Texto do artigo · p. 3 Bateleur Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Bateleur Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100967162, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), que a sócia Beteleur Properties, Ltd possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), que cede a Samuel Jay Levy, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13839 e residente em Maputo, e outra que cede a Lauren Elizabeth Wojtyla, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P781871 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Lauren Elizabeth Wojtyla.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bateleur Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Bateleur Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100967162, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), que a sócia Beteleur Properties, Ltd possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), que cede a Samuel Jay Levy, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13839 e residente em Maputo, e outra que cede a Lauren Elizabeth Wojtyla, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P781871 e residente na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Capital social
  7. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy; e
  9. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Lauren Elizabeth Wojtyla.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  11. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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