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Texto do artigo · p. 21 Sara Solar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206173, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sara Solar Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 525, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Sara Solar Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de termoacumulador a painel
Texto do artigo · p. 21 solar, e material de canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Sonia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Negociar contratos, visado a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Évedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sara Solar Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206173, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sara Solar Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 525, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade Sara Solar Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de termoacumulador a painel
  12. Texto do artigo, página 21: solar, e material de canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Sonia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 21: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Negociar contratos, visado a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Évedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
  35. Texto do artigo, página 21: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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