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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Sara Solar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206173, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sara Solar Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 525, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Sara Solar Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de termoacumulador a painel
- Texto do artigo, página 21: solar, e material de canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Sonia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Negociar contratos, visado a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Évedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 21: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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