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Texto do artigo · p. 6 Complexo Lupa e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615758, a sociedade Complexo Lupa e Serviços Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Complexo Lupa & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que tem a sua sede em Ancuabe-Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 6 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimento de material de limpeza; d)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Luís Samuel Massingue e Patrício Alfredo Agostinho Manhique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções
Texto do artigo · p. 7 de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Complexo Lupa e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615758, a sociedade Complexo Lupa e Serviços Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Complexo Lupa & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que tem a sua sede em Ancuabe-Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Restauração e bar;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Acomodação;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de limpeza; d)Fornecimento de material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Luís Samuel Massingue e Patrício Alfredo Agostinho Manhique.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções
  18. Texto do artigo, página 7: de administradores com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  21. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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