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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Complexo Lupa e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615758, a sociedade Complexo Lupa e Serviços Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Complexo Lupa & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que tem a sua sede em Ancuabe-Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 6: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de limpeza; d)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Luís Samuel Massingue e Patrício Alfredo Agostinho Manhique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções
- Texto do artigo, página 7: de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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