III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 193
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: AMANDLA – Associação Moçambicana amigos dos que sofrem
- Parágrafo, página 1: de AVC A.G.L – Acácio Gonçalves, Limitada. Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada. Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada. Complexo Lupa & Serviços, Limitada. Daeln Tech Solution, Limitada. Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dyon Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energia Limpa, S.A. Fronteira Minerais, Limitada. GM Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metro de Maputo, S.A. Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacala Store – Socidade Unipessoal, Limitada. Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada. Oceana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Phoenix International College, Limitada. Raath Cars, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Rovuma Consultoria, Limitada. Santhiago Rentals, Limitada. Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triple Goal, Limitada. VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada. WBHO Construções (Moçambique), Limitada. Zero 10 INC, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da AMANDLA Associação Moçambicana Amigos dos que sofrem de AVC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMANDLA Associação Moçambicana Amigos dos que sofrem de AVC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Flávio Simião Firmino, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Wami Lya Firmino para passar a usar o nome completo de Wami Rosália Firmino.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AMANDLA - Associação Moçambicana Amigos dos
- Texto do artigo, página 1: que sofrem de AVC
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste cartório
- Texto do artigo, página 1: no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada no Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e seis B, de folhas trinta a folhas trinta e quatro, deste Balcão, foi constituída uma associação e registada definitivamente sob o NUEL 101502791,
- Texto do artigo, página 1: entre: Isaura José Mondlane; Vicente Valentim Jacinto; Armando Alberto Mate; Ndzeruzamala José Santos Macajo; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo; Dora Mariana Guambe; Miyggan William Hollyam; Ildo António Bechane Sunza; Carlos Alberto Moiane; Hale Pedro Galimoto,
- Texto do artigo, página 2: cujo conteúdo obrigatório consta dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana amigos dos que sofrem de AVC, com a sigla AMANDLA, é uma associação de caracter social e não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas singulares até 60 anos de idade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMANDLA é de âmbito nacional, tem a sua sede no município de Boane, província de Maputo, bairro Campoane, quarteirão 13, célula C, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações a operar em todo o Território Nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após merecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar no seio da comunidade dos membros, amigos e familiares que sofrem de AVC, actividades que ajudem a cuidar psicológica, física, material e espiritualmente; b)Promover a organização de seminários, conferencias de carácter científica, participação conjunta com as Instituições de Direito, governamentais ou outras, na política de aplicação de cuidados sobre AVC;
- Número ou marcador, página 2: c) Constituir um fundo de poupança para obtenção de entalações próprias com espaço de fisioterapia, relaxamento e divertimento para todos os que apoiam e sofre de AVC, com beneficio social cuja utilização será fixada por regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar no que estiver ao alcance da associação no que concerne a assistência social e cultural para todos os que sofre de AVC;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e desenvolver intercambio com associações congéneres nacionais e estrangeiras; f)Para realizar os seus fins a AMAMDLA submete seus procedimentos as normas e instruções necessárias ao Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia, votando ou sendo
- Texto do artigo, página 2: votado para quaisquer cargos da Associação, excetuando os membros efetivos com menos de um ano de efetividade;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas, nos 15 dias anteriores á realização da Assembleia geral ordinária, documentação que devera ser patente durante aquele período;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer a Assembleia geral, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, das penalidades que lhes forem aplicadas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer a Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais a associação ou desvios aos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de qualquer membro, ou não, que não se em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer sugestões para aperfeiçoamento dos serviços da assembleia ou o progresso e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 2: g) Submeter a apreciação do Conselho de Direcção proposta para a classificação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar quaisquer indivíduos não associados por quem se responsabilize e que não tenha sido rejeitado ou excluído de membros, podendo este frequentar as instalações da Associação no máximo de duas vezes em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 2: i) Os membros honorários, beneméritos e protetoras gozarão de direito de frequentar as instalações da Associação no que diz respeito a parte associativa e criativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar com regularidade suas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos e as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer gratuitamente, com zelo e solitude os cargos ou comissões que forem nomeados ou eleitos, quando tenha decorrido um ano depois da sua admissão, excetuando se os membros fundadores quanto a este prazo; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de qualquer discussão de carácter politico ou religioso ou
- Texto do artigo, página 2: outras que possam contribuir para a perturbação da ordem associativa onde quer que se encontre reunida;
- Número ou marcador, página 2: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação fazendo juntar a sua proposta de membro duas fotografias;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a admissão de novos membros e concorrer por todos os meios lícitos para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado; e
- Número ou marcador, página 2: i) Não usufruir nem desviar dos bens da associação em benefício próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Velar pela correta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, active e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Contratar pessoa técnico necessário para a associação; e g)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respetiva orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da AMANDLA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Presidente - Hale Pedro Galimoto; Vice-Presidente - Carlos Alberto Moiane; Director - Miyggan William Hollyam; Secretário Geral - Vicente Valentim Jacinto; Tesoureira - Isaura José Mondlane; Adjunto – Tesoureiro - Armando Alberto
- Texto do artigo, página 2: Mate;
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal - Ndzeruzamala JOSÉ Santos Macajo;
- Texto do artigo, página 3: Departamento Técnico - Ildo António Bechane Sunza;
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vogal - Dora Mariana Guambe; 2.º Vogal - Barnabé Ngauze Lucas Ncomo. Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 8 de Abril de 2021. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A.G.L – Acácio Gonçalves, Limitada
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial, em representação dos seus filhos, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora do Passaporte n.º AB0896388, emitido aos nove de Março de dois mil e vinte e um pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica, Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica, Ayana Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105792426Q, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, e Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010375981N, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio,
- Parágrafo, página 3: residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica; os quais, alteram a composição do objecto social da sociedade comercial A.G.L – Acácio Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, constituída por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e nove, exarada a folhas setenta e duas e seguintes do livro de notas numero duzentos e sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República sob o número trinta e oito, III Série, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, e matriculada a folhas cento e noventa verso do Livro C-Seis, sob o número mil e seiscentos e oitenta e oito, e, inscrita sob o número mil e setecentos e noventa e cinco, a folhas noventa e três a a noventa e três verso do Livro E-9, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro; procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 3: Aumento do objecto social da sociedade comercial que, em consequência do acto operado, os sócios alteram a composição do artigo quartoreferente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redacção.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) ….
- Número ou marcador, página 3: a) ….
- Número ou marcador, página 3: b) ….
- Número ou marcador, página 3: c) ….
- Número ou marcador, página 3: d) ….
- Número ou marcador, página 3: e) ….
- Número ou marcador, página 3: f) ….
- Número ou marcador, página 3: g) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 3: h) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro, diamantes, rubís e outros tipos de recursos minerais semelhantes; e
- Número ou marcador, página 3: i) Gestão, assistência e consultoria mineira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) …. Que em tudo não alterado por esta
- Texto do artigo, página 3: escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, trinta de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas do dia trinta de Dezembro do mês de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e noventa e cinco a cento e noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuti-Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Quarto Congresso, Cidade, distrito e província de Manica e, Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no bairro Matundo, cidade e província de Tete, alteram a composição do capital social de uma entidade denominada Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de um de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas cento e três a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República sob o número quinze, III Série, de onze de Abril de dois mil e sete, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas à favor da senhora Aissa Alibhai Gonçalves, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e inegralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, pertrencente a sócia Arminda Botão Gonçalves.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, trinta de Dezembro de dois mil e Vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621235, uma entidade denominada Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Único: Thandan Chakku Valappil Hamza, solteiro maior, natural de Chellur Kerala, de nacionalidade indiana residente nesta cidade Avenida Consigliere Pedroso n.° 398, bairro Central, portador do Passaporte n.º M7299097, emitido em Índia, aos vinte de Março de dois mil e quinze e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Aeroporto n.° 750-1, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duracão
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de acessórios e peças para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza ficando desde já nomeado como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do
- Texto do artigo, página 4: sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agri Inputs, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs,
- Texto do artigo, página 4: Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em adicionar os senhores Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha como administradores da sociedade. E, em consequência disso, fica assim alterado, o número oito do artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) Ficam desde já nomeados como
- Texto do artigo, página 4: administradores da sociedade pelo período de 4 anos: Jitendra Kothari, Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Semelindo José Jaime, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289240S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção e venda de ovos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota correspondente a quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Semelindo José Jaime.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por Semelindo José Jaime, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769999, uma entidade denominada CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
- Texto do artigo, página 5: Gonçalo André de Oliveira Tropa, solteiro, maior, natural de Bafata - Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 03PT00090017 B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Nampula no bairro de Mauhivere na rua de Inhambane, casa n.° 167.
- Texto do artigo, página 5: Celebra entre si e o presente contrato que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 167, bairo Mauhivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projetos de arquitetura, análise financeira de projetos arquitectónicos, soluções construtivas e arquitectónicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades conexas ou complementares a actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio -único Gonçalo André de Oliveira Tropa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízes e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 5: ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gonçalo André de Oliveira Tropa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias. podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Por motivo de interdição ou morte do sócio a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem o interesse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619311, uma entidade denominada Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Alexandrina Teresa Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851849J, emitido aos 22 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 6: Benedito Daniel Saul Mbanze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identifição n.º 110101439353J, emitido aos 11 de Dezembro de 2017. É constituída uma sociedade por quotas, de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada com sede na, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Fornecimentos de produtos alimentares perecíveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimentos de bebidas e cigarros;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de serviços de salão de beleza e cabeleleiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de cosmético de beleza, serviços de decoração de eventos, serviços de culinária, lonas, pula pula, quits de higiene e quits de cozinha.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure 2543, bairro Central B;
- Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Sommerschied.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital social, Suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras
- Texto do artigo, página 6: deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Complexo Lupa e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615758, a sociedade Complexo Lupa e Serviços Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Complexo Lupa & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que tem a sua sede em Ancuabe-Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 6: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de limpeza; d)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Luís Samuel Massingue e Patrício Alfredo Agostinho Manhique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções
- Texto do artigo, página 7: de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Daeln Tech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622290, uma entidade denominada Daeln Tech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: António Manuel, solteiro, maior de 29 anos de Idade, moçambicano, natural de Mueda, Bilhete de Identidade n.° 020101585011J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2020, residência em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Chaquila Sei, solteira, moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020102462913B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba aos 28 de Novembro de 2017, residente na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Adopta a denominação Daeln Tech Solution, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Angola, município da Cidade de Maputo, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Vender equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e inovar equipamentos informaticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de duas quotas desiguais, sendo António Manuel, sócio maioritário com um quota de (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota geral, Chaquila Sei, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) da quota geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisão)
- Texto do artigo, página 7: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feita pelo sócio António Manuel, pondo nomear mandatários conferindolhes poderes necessários, igualmente, em situações correntes do funcionamento do dia-adia, a sociedade obriga-se uma única assinatura, António Manuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dossócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101436276, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Keneth Dustan Nkongojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Dustan Nkongojo e de Beatriz Ernesto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201496931S, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga aos 6 de Abril de 2021, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9, n.º 1, alínea b), da Lei de Sociedade dos Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer:
- Número ou marcador, página 7: a) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 7: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 7: d) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade,
- Texto do artigo, página 8: dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keneth Dustan Nkongojo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais concedido ao sócio)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas deliberações sócias;
- Número ou marcador, página 8: c) Direito a informação sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Direito a ser membro de órgão da administração e fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: e) Direito ao voto;
- Número ou marcador, página 8: f) Direito especial de livre alienação da participação social;
- Número ou marcador, página 8: g) Direito especial de livre divisão e cessão da participação social;
- Número ou marcador, página 8: h) Direito de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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