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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596087 uma entidade denominada Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Inácio Tiago Macuácua, casado, com Fátima João Cumbane Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806842P, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Fátima João Cumbane Macuácua, casada, com Inácio Tiago Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806843N, de 14 de Junho de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhucline Limpezas & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 98, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpezas e venda de diveros tipos de materiais de limpezas;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Inácio Tiago Macuácua e Fátima João Cumbane Macuácua.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, compete à sócia Fátima João Cumbane Macuácua, que desde já é nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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