Phoenix International College, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Phoenix International College, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na
Texto do artigo · p. 20 Avenida Kwame Nkruma, número dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social; Ponto dois. Destituição de administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Ponto três. Deliberar sobre a nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência ficam alterados os seguintes artigo quarto (capital social), artigo quinto (administração e representação) e o artigo sexto (formas de obrigar a sociedade), o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado, mantém-se.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração dos negó-cios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por um ou mais administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais
Texto do artigo · p. 21 directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 21 Três) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão em conjunto quando mais de um, e isoladamente quando se trate de um administrador, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, isoladamente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Phoenix International College, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na
  3. Texto do artigo, página 20: Avenida Kwame Nkruma, número dois, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  4. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social; Ponto dois. Destituição de administradores da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 20: Ponto três. Deliberar sobre a nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
  6. Texto do artigo, página 20: Em consequência ficam alterados os seguintes artigo quarto (capital social), artigo quinto (administração e representação) e o artigo sexto (formas de obrigar a sociedade), o qual passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi.
  15. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado, mantém-se.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negó-cios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por um ou mais administradores, eleitos assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais
  20. Texto do artigo, página 21: directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão em conjunto quando mais de um, e isoladamente quando se trate de um administrador, celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, isoladamente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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