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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619311, uma entidade denominada Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Alexandrina Teresa Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851849J, emitido aos 22 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 6: Benedito Daniel Saul Mbanze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identifição n.º 110101439353J, emitido aos 11 de Dezembro de 2017. É constituída uma sociedade por quotas, de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada com sede na, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Fornecimentos de produtos alimentares perecíveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimentos de bebidas e cigarros;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de serviços de salão de beleza e cabeleleiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de cosmético de beleza, serviços de decoração de eventos, serviços de culinária, lonas, pula pula, quits de higiene e quits de cozinha.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure 2543, bairro Central B;
- Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Sommerschied.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital social, Suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras
- Texto do artigo, página 6: deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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