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Texto do artigo · p. 6 Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619311, uma entidade denominada Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Alexandrina Teresa Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851849J, emitido aos 22 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 6 Benedito Daniel Saul Mbanze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identifição n.º 110101439353J, emitido aos 11 de Dezembro de 2017. É constituída uma sociedade por quotas, de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a designação Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada com sede na, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)Fornecimentos de produtos alimentares perecíveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Fornecimentos de bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimentos de serviços de salão de beleza e cabeleleiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Fornecimento de cosmético de beleza, serviços de decoração de eventos, serviços de culinária, lonas, pula pula, quits de higiene e quits de cozinha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 6 a) Alexandrina Teresa Cossa, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 6 b) Benedito Daniel Saul Mbanze, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 6 a) Alexandrina Teresa Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure 2543, bairro Central B;
Número ou marcador · p. 6 b) Benedito Daniel Saul Mbanze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Sommerschied.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Texto do artigo · p. 6 Aumento de capital social, Suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras
Texto do artigo · p. 6 deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619311, uma entidade denominada Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Foi constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 6: Alexandrina Teresa Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851849J, emitido aos 22 de Julho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 6: Benedito Daniel Saul Mbanze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identifição n.º 110101439353J, emitido aos 11 de Dezembro de 2017. É constituída uma sociedade por quotas, de
  6. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação Centro Comercial Ben e Filhos, Limitada com sede na, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Texto do artigo, página 6: a)Fornecimentos de produtos alimentares perecíveis;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Fornecimentos de bebidas e cigarros;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de serviços de salão de beleza e cabeleleiro;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de cosmético de beleza, serviços de decoração de eventos, serviços de culinária, lonas, pula pula, quits de higiene e quits de cozinha.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  26. Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, com capital social no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeados.
  35. Número ou marcador, página 6: a) Alexandrina Teresa Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Toure 2543, bairro Central B;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Benedito Daniel Saul Mbanze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Sommerschied.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 6: (Assembléia geral)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  41. Texto do artigo, página 6: Aumento de capital social, Suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  42. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 6: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras
  49. Texto do artigo, página 6: deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
  55. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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