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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769999, uma entidade denominada CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
- Texto do artigo, página 5: Gonçalo André de Oliveira Tropa, solteiro, maior, natural de Bafata - Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 03PT00090017 B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Nampula no bairro de Mauhivere na rua de Inhambane, casa n.° 167.
- Texto do artigo, página 5: Celebra entre si e o presente contrato que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 167, bairo Mauhivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projetos de arquitetura, análise financeira de projetos arquitectónicos, soluções construtivas e arquitectónicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades conexas ou complementares a actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio -único Gonçalo André de Oliveira Tropa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízes e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 5: ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gonçalo André de Oliveira Tropa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias. podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Por motivo de interdição ou morte do sócio a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem o interesse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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