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Texto do artigo · p. 5 CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769999, uma entidade denominada CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
Texto do artigo · p. 5 Gonçalo André de Oliveira Tropa, solteiro, maior, natural de Bafata - Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 03PT00090017 B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Nampula no bairro de Mauhivere na rua de Inhambane, casa n.° 167.
Texto do artigo · p. 5 Celebra entre si e o presente contrato que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 167, bairo Mauhivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projetos de arquitetura, análise financeira de projetos arquitectónicos, soluções construtivas e arquitectónicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode praticar outras actividades conexas ou complementares a actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio -único Gonçalo André de Oliveira Tropa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízes e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 5 ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gonçalo André de Oliveira Tropa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia-geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias. podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Por motivo de interdição ou morte do sócio a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem o interesse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769999, uma entidade denominada CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por:
  4. Texto do artigo, página 5: Gonçalo André de Oliveira Tropa, solteiro, maior, natural de Bafata - Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 03PT00090017 B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Nampula no bairro de Mauhivere na rua de Inhambane, casa n.° 167.
  5. Texto do artigo, página 5: Celebra entre si e o presente contrato que se rege com as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAZAMURA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 167, bairo Mauhivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projetos de arquitetura, análise financeira de projetos arquitectónicos, soluções construtivas e arquitectónicas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades conexas ou complementares a actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio -único Gonçalo André de Oliveira Tropa.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízes e fora dele, activa
  28. Texto do artigo, página 5: ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gonçalo André de Oliveira Tropa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias. podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  40. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 5: Por motivo de interdição ou morte do sócio a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem o interesse.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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