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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621235, uma entidade denominada Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Único: Thandan Chakku Valappil Hamza, solteiro maior, natural de Chellur Kerala, de nacionalidade indiana residente nesta cidade Avenida Consigliere Pedroso n.° 398, bairro Central, portador do Passaporte n.º M7299097, emitido em Índia, aos vinte de Março de dois mil e quinze e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Afro Ind Trade Links – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, bairro do Aeroporto n.° 750-1, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duracão
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de acessórios e peças para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza ficando desde já nomeado como sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do
- Texto do artigo, página 4: sócio único Thandan Chakku Valappil Hamza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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