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- Texto do artigo, página 22: Santhiago Rentals, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622711, uma entidade denominada Santhiago Rentals, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, casada, filha de Luís Dias Breda e de Maria da Graça Marques Breda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187266M, emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Tiago Ferreira Alves da Fonseca, casado, filho de António Alves da Fonseca Júnior e de Anabela Feiteira F. Alves da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703668Q,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelos sócios foi constituída uma sociedade por quotas de caracter limitada regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Santhiago Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 488, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de
- Texto do artigo, página 23: duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (balanço e Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
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