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Texto do artigo · p. 22 Santhiago Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622711, uma entidade denominada Santhiago Rentals, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, casada, filha de Luís Dias Breda e de Maria da Graça Marques Breda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187266M, emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Tiago Ferreira Alves da Fonseca, casado, filho de António Alves da Fonseca Júnior e de Anabela Feiteira F. Alves da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703668Q,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelos sócios foi constituída uma sociedade por quotas de caracter limitada regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Santhiago Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 488, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de
Texto do artigo · p. 23 duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 23 os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (balanço e Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Santhiago Rentals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622711, uma entidade denominada Santhiago Rentals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, casada, filha de Luís Dias Breda e de Maria da Graça Marques Breda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187266M, emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Tiago Ferreira Alves da Fonseca, casado, filho de António Alves da Fonseca Júnior e de Anabela Feiteira F. Alves da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703668Q,
  6. Texto do artigo, página 22: emitido a 31 de Outubro de 2016, e válido até 31 de Outubro de 2021, residente na rua do Jambalão n.º 43, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelos sócios foi constituída uma sociedade por quotas de caracter limitada regida pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Santhiago Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 488, rés-do-chão, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de
  27. Texto do artigo, página 23: duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 23: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nomeada a senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda da Fonseca, como administradora da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for letigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdiação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  62. Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuada po um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das duas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade só de dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercicio e ou sócios com maior número à data da dissolução nos termos que acordarem.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (balanço e Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o periodo considerado para efeitos do balanço.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e resultados serão fechados om referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Tres) Os lucros anuais que o balançõ registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Para outras reservas qua a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terçõs dos votos em assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 221. — O Técnico, Ilegível.
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