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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Flávio Simião Firmino, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Wami Lya Firmino para passar a usar o nome completo de Wami Rosália Firmino.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AMANDLA - Associação Moçambicana Amigos dos
- Texto do artigo, página 1: que sofrem de AVC
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste cartório
- Texto do artigo, página 1: no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada no Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e seis B, de folhas trinta a folhas trinta e quatro, deste Balcão, foi constituída uma associação e registada definitivamente sob o NUEL 101502791,
- Texto do artigo, página 1: entre: Isaura José Mondlane; Vicente Valentim Jacinto; Armando Alberto Mate; Ndzeruzamala José Santos Macajo; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo; Dora Mariana Guambe; Miyggan William Hollyam; Ildo António Bechane Sunza; Carlos Alberto Moiane; Hale Pedro Galimoto,
- Texto do artigo, página 2: cujo conteúdo obrigatório consta dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana amigos dos que sofrem de AVC, com a sigla AMANDLA, é uma associação de caracter social e não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas singulares até 60 anos de idade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMANDLA é de âmbito nacional, tem a sua sede no município de Boane, província de Maputo, bairro Campoane, quarteirão 13, célula C, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações a operar em todo o Território Nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após merecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar no seio da comunidade dos membros, amigos e familiares que sofrem de AVC, actividades que ajudem a cuidar psicológica, física, material e espiritualmente; b)Promover a organização de seminários, conferencias de carácter científica, participação conjunta com as Instituições de Direito, governamentais ou outras, na política de aplicação de cuidados sobre AVC;
- Número ou marcador, página 2: c) Constituir um fundo de poupança para obtenção de entalações próprias com espaço de fisioterapia, relaxamento e divertimento para todos os que apoiam e sofre de AVC, com beneficio social cuja utilização será fixada por regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar no que estiver ao alcance da associação no que concerne a assistência social e cultural para todos os que sofre de AVC;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e desenvolver intercambio com associações congéneres nacionais e estrangeiras; f)Para realizar os seus fins a AMAMDLA submete seus procedimentos as normas e instruções necessárias ao Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia, votando ou sendo
- Texto do artigo, página 2: votado para quaisquer cargos da Associação, excetuando os membros efetivos com menos de um ano de efetividade;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas, nos 15 dias anteriores á realização da Assembleia geral ordinária, documentação que devera ser patente durante aquele período;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer a Assembleia geral, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, das penalidades que lhes forem aplicadas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer a Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais a associação ou desvios aos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de qualquer membro, ou não, que não se em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer sugestões para aperfeiçoamento dos serviços da assembleia ou o progresso e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 2: g) Submeter a apreciação do Conselho de Direcção proposta para a classificação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar quaisquer indivíduos não associados por quem se responsabilize e que não tenha sido rejeitado ou excluído de membros, podendo este frequentar as instalações da Associação no máximo de duas vezes em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 2: i) Os membros honorários, beneméritos e protetoras gozarão de direito de frequentar as instalações da Associação no que diz respeito a parte associativa e criativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar com regularidade suas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos e as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer gratuitamente, com zelo e solitude os cargos ou comissões que forem nomeados ou eleitos, quando tenha decorrido um ano depois da sua admissão, excetuando se os membros fundadores quanto a este prazo; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de qualquer discussão de carácter politico ou religioso ou
- Texto do artigo, página 2: outras que possam contribuir para a perturbação da ordem associativa onde quer que se encontre reunida;
- Número ou marcador, página 2: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação fazendo juntar a sua proposta de membro duas fotografias;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a admissão de novos membros e concorrer por todos os meios lícitos para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado; e
- Número ou marcador, página 2: i) Não usufruir nem desviar dos bens da associação em benefício próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Velar pela correta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, active e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Contratar pessoa técnico necessário para a associação; e g)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respetiva orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da AMANDLA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Presidente - Hale Pedro Galimoto; Vice-Presidente - Carlos Alberto Moiane; Director - Miyggan William Hollyam; Secretário Geral - Vicente Valentim Jacinto; Tesoureira - Isaura José Mondlane; Adjunto – Tesoureiro - Armando Alberto
- Texto do artigo, página 2: Mate;
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal - Ndzeruzamala JOSÉ Santos Macajo;
- Texto do artigo, página 3: Departamento Técnico - Ildo António Bechane Sunza;
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vogal - Dora Mariana Guambe; 2.º Vogal - Barnabé Ngauze Lucas Ncomo. Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 8 de Abril de 2021. A Notária, Ilegível.
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