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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Flávio Simião Firmino, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Wami Lya Firmino para passar a usar o nome completo de Wami Rosália Firmino.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AMANDLA - Associação Moçambicana Amigos dos
Texto do artigo · p. 1 que sofrem de AVC
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste cartório
Texto do artigo · p. 1 no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada no Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e seis B, de folhas trinta a folhas trinta e quatro, deste Balcão, foi constituída uma associação e registada definitivamente sob o NUEL 101502791,
Texto do artigo · p. 1 entre: Isaura José Mondlane; Vicente Valentim Jacinto; Armando Alberto Mate; Ndzeruzamala José Santos Macajo; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo; Dora Mariana Guambe; Miyggan William Hollyam; Ildo António Bechane Sunza; Carlos Alberto Moiane; Hale Pedro Galimoto,
Texto do artigo · p. 2 cujo conteúdo obrigatório consta dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana amigos dos que sofrem de AVC, com a sigla AMANDLA, é uma associação de caracter social e não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas singulares até 60 anos de idade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMANDLA é de âmbito nacional, tem a sua sede no município de Boane, província de Maputo, bairro Campoane, quarteirão 13, célula C, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações a operar em todo o Território Nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após merecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar no seio da comunidade dos membros, amigos e familiares que sofrem de AVC, actividades que ajudem a cuidar psicológica, física, material e espiritualmente; b)Promover a organização de seminários, conferencias de carácter científica, participação conjunta com as Instituições de Direito, governamentais ou outras, na política de aplicação de cuidados sobre AVC;
Número ou marcador · p. 2 c) Constituir um fundo de poupança para obtenção de entalações próprias com espaço de fisioterapia, relaxamento e divertimento para todos os que apoiam e sofre de AVC, com beneficio social cuja utilização será fixada por regulamentos próprios;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar no que estiver ao alcance da associação no que concerne a assistência social e cultural para todos os que sofre de AVC;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer e desenvolver intercambio com associações congéneres nacionais e estrangeiras; f)Para realizar os seus fins a AMAMDLA submete seus procedimentos as normas e instruções necessárias ao Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia, votando ou sendo
Texto do artigo · p. 2 votado para quaisquer cargos da Associação, excetuando os membros efetivos com menos de um ano de efetividade;
Número ou marcador · p. 2 b) Examinar as contas, nos 15 dias anteriores á realização da Assembleia geral ordinária, documentação que devera ser patente durante aquele período;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer a Assembleia geral, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, das penalidades que lhes forem aplicadas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer a Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais a associação ou desvios aos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de qualquer membro, ou não, que não se em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer sugestões para aperfeiçoamento dos serviços da assembleia ou o progresso e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 2 g) Submeter a apreciação do Conselho de Direcção proposta para a classificação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar quaisquer indivíduos não associados por quem se responsabilize e que não tenha sido rejeitado ou excluído de membros, podendo este frequentar as instalações da Associação no máximo de duas vezes em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 2 i) Os membros honorários, beneméritos e protetoras gozarão de direito de frequentar as instalações da Associação no que diz respeito a parte associativa e criativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar com regularidade suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir os estatutos e as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer gratuitamente, com zelo e solitude os cargos ou comissões que forem nomeados ou eleitos, quando tenha decorrido um ano depois da sua admissão, excetuando se os membros fundadores quanto a este prazo; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Abster-se de qualquer discussão de carácter politico ou religioso ou
Texto do artigo · p. 2 outras que possam contribuir para a perturbação da ordem associativa onde quer que se encontre reunida;
Número ou marcador · p. 2 f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação fazendo juntar a sua proposta de membro duas fotografias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a admissão de novos membros e concorrer por todos os meios lícitos para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado; e
Número ou marcador · p. 2 i) Não usufruir nem desviar dos bens da associação em benefício próprio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Velar pela correta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, active e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Contratar pessoa técnico necessário para a associação; e g)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respetiva orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais da AMANDLA são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Presidente - Hale Pedro Galimoto; Vice-Presidente - Carlos Alberto Moiane; Director - Miyggan William Hollyam; Secretário Geral - Vicente Valentim Jacinto; Tesoureira - Isaura José Mondlane; Adjunto – Tesoureiro - Armando Alberto
Texto do artigo · p. 2 Mate;
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal - Ndzeruzamala JOSÉ Santos Macajo;
Texto do artigo · p. 3 Departamento Técnico - Ildo António Bechane Sunza;
Texto do artigo · p. 3 1.º Vogal - Dora Mariana Guambe; 2.º Vogal - Barnabé Ngauze Lucas Ncomo. Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 8 de Abril de 2021. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Flávio Simião Firmino, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Wami Lya Firmino para passar a usar o nome completo de Wami Rosália Firmino.
  4. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
  5. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  6. Texto do artigo, página 1: AMANDLA - Associação Moçambicana Amigos dos
  7. Texto do artigo, página 1: que sofrem de AVC
  8. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste cartório
  9. Texto do artigo, página 1: no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada no Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e seis B, de folhas trinta a folhas trinta e quatro, deste Balcão, foi constituída uma associação e registada definitivamente sob o NUEL 101502791,
  10. Texto do artigo, página 1: entre: Isaura José Mondlane; Vicente Valentim Jacinto; Armando Alberto Mate; Ndzeruzamala José Santos Macajo; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo; Dora Mariana Guambe; Miyggan William Hollyam; Ildo António Bechane Sunza; Carlos Alberto Moiane; Hale Pedro Galimoto,
  11. Texto do artigo, página 2: cujo conteúdo obrigatório consta dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana amigos dos que sofrem de AVC, com a sigla AMANDLA, é uma associação de caracter social e não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas singulares até 60 anos de idade.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A AMANDLA é de âmbito nacional, tem a sua sede no município de Boane, província de Maputo, bairro Campoane, quarteirão 13, célula C, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações a operar em todo o Território Nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após merecer favorável do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes objetivos:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar no seio da comunidade dos membros, amigos e familiares que sofrem de AVC, actividades que ajudem a cuidar psicológica, física, material e espiritualmente; b)Promover a organização de seminários, conferencias de carácter científica, participação conjunta com as Instituições de Direito, governamentais ou outras, na política de aplicação de cuidados sobre AVC;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Constituir um fundo de poupança para obtenção de entalações próprias com espaço de fisioterapia, relaxamento e divertimento para todos os que apoiam e sofre de AVC, com beneficio social cuja utilização será fixada por regulamentos próprios;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar no que estiver ao alcance da associação no que concerne a assistência social e cultural para todos os que sofre de AVC;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e desenvolver intercambio com associações congéneres nacionais e estrangeiras; f)Para realizar os seus fins a AMAMDLA submete seus procedimentos as normas e instruções necessárias ao Ministério da Saúde.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia, votando ou sendo
  30. Texto do artigo, página 2: votado para quaisquer cargos da Associação, excetuando os membros efetivos com menos de um ano de efetividade;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas, nos 15 dias anteriores á realização da Assembleia geral ordinária, documentação que devera ser patente durante aquele período;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer a Assembleia geral, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, das penalidades que lhes forem aplicadas do Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer a Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais a associação ou desvios aos seus direitos estatutários;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de qualquer membro, ou não, que não se em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer sugestões para aperfeiçoamento dos serviços da assembleia ou o progresso e desenvolvimento da mesma;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Submeter a apreciação do Conselho de Direcção proposta para a classificação dos membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar quaisquer indivíduos não associados por quem se responsabilize e que não tenha sido rejeitado ou excluído de membros, podendo este frequentar as instalações da Associação no máximo de duas vezes em cada ano civil;
  38. Número ou marcador, página 2: i) Os membros honorários, beneméritos e protetoras gozarão de direito de frequentar as instalações da Associação no que diz respeito a parte associativa e criativa.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Pagar com regularidade suas quotas e jóias;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos e as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Exercer gratuitamente, com zelo e solitude os cargos ou comissões que forem nomeados ou eleitos, quando tenha decorrido um ano depois da sua admissão, excetuando se os membros fundadores quanto a este prazo; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de qualquer discussão de carácter politico ou religioso ou
  46. Texto do artigo, página 2: outras que possam contribuir para a perturbação da ordem associativa onde quer que se encontre reunida;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação fazendo juntar a sua proposta de membro duas fotografias;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Promover a admissão de novos membros e concorrer por todos os meios lícitos para o bom nome da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado; e
  50. Número ou marcador, página 2: i) Não usufruir nem desviar dos bens da associação em benefício próprio.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Velar pela correta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, active e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar regulamentos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Contratar pessoa técnico necessário para a associação; e g)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respetiva orçamento para o ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da AMANDLA são os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  66. Texto do artigo, página 2: Presidente - Hale Pedro Galimoto; Vice-Presidente - Carlos Alberto Moiane; Director - Miyggan William Hollyam; Secretário Geral - Vicente Valentim Jacinto; Tesoureira - Isaura José Mondlane; Adjunto – Tesoureiro - Armando Alberto
  67. Texto do artigo, página 2: Mate;
  68. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal - Ndzeruzamala JOSÉ Santos Macajo;
  69. Texto do artigo, página 3: Departamento Técnico - Ildo António Bechane Sunza;
  70. Texto do artigo, página 3: 1.º Vogal - Dora Mariana Guambe; 2.º Vogal - Barnabé Ngauze Lucas Ncomo. Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 3: Matola, 8 de Abril de 2021. A Notária, Ilegível.
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