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- Texto do artigo, página 21: Rovuma Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rovuma Consultoria, Limitada, matriculada com NUEL 101609324, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arijuane Salimo Elídio, Salimo Arijuane Salimo e Sara José António Francisco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Rovuma Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, bairro Eduardo Mondlane (Wimbe Expansão I), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 22: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 22: c) Fiscalização; e
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão de contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Arijuane Salimo Elídio, com a quota de 225.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Salimo Arijuane Salimo, com a quota de 225.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Sara José António Francisco, com a quota de 300.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social deverá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica deste já indicado o senhor Arijuane Salimo Elídio, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da
- Texto do artigo, página 22: realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete um dos sócios na ausência do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 13 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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