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Texto do artigo · p. 7 Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101436276, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Keneth Dustan Nkongojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Dustan Nkongojo e de Beatriz Ernesto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201496931S, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga aos 6 de Abril de 2021, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9, n.º 1, alínea b), da Lei de Sociedade dos Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer:
Número ou marcador · p. 7 a) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 7 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade,
Texto do artigo · p. 8 dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keneth Dustan Nkongojo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais concedido ao sócio)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas deliberações sócias;
Número ou marcador · p. 8 c) Direito a informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Direito a ser membro de órgão da administração e fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 e) Direito ao voto;
Número ou marcador · p. 8 f) Direito especial de livre alienação da participação social;
Número ou marcador · p. 8 g) Direito especial de livre divisão e cessão da participação social;
Número ou marcador · p. 8 h) Direito de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) É vedada a admissão de novos sócios. Dois) Tendo em atenção o disposto no
Texto do artigo · p. 8 numero anterior o sócio único não possui o direito de exoneração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único pode ser excluído nos casos especialmente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio declara por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência será realizada por seu único sócio e um administrativo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a está causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário obrigatoriamente uma única assinatura do sócio único ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Dependem especialmente de deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) A destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 8 c) A exoneração de responsabilidade do gerentes;
Número ou marcador · p. 8 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 8 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 8 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por seu único sócio ou por um gerente que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do sócio em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas
Texto do artigo · p. 9 pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida
Texto do artigo · p. 9 à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 9 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 9 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção da participação social e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dissolvida por consequência do falecimento do seu titular, nos termos fixados pelo artigo 21 da Lei n.o 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer apreendida judicial ou administrativa e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014 e pela Lei Comercial, disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, vinte e nove de Setembro de do ano dois mil e vinte e um. — O Conservador, Sérgio Inácio Chaúque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101436276, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: Keneth Dustan Nkongojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Dustan Nkongojo e de Beatriz Ernesto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201496931S, pelo Arquivo de Identificação de Lichinga aos 6 de Abril de 2021, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9, n.º 1, alínea b), da Lei de Sociedade dos Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dustan Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Arbitragem, mediação e conciliação;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Administração de massas falidas;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria jurídica e fiscal.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade,
  21. Texto do artigo, página 8: dentro e fora do território da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keneth Dustan Nkongojo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão da participação social)
  34. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais concedido ao sócio)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos do sócio:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar nos lucros;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas deliberações sócias;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Direito a informação sobre a vida da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Direito a ser membro de órgão da administração e fiscalização;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Direito ao voto;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Direito especial de livre alienação da participação social;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Direito especial de livre divisão e cessão da participação social;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Direito de representação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 8: i) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) É vedada a admissão de novos sócios. Dois) Tendo em atenção o disposto no
  50. Texto do artigo, página 8: numero anterior o sócio único não possui o direito de exoneração.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode ser excluído nos casos especialmente previsto na lei.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) A administração; e
  59. Número ou marcador, página 8: c) Fiscal único.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio declara por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência será realizada por seu único sócio e um administrativo que for decidido pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a está causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  69. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário obrigatoriamente uma única assinatura do sócio único ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  72. Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  73. Número ou marcador, página 8: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  74. Número ou marcador, página 8: b) A destituição do gerente;
  75. Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade do gerentes;
  76. Número ou marcador, página 8: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  77. Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 8: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  80. Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  83. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por seu único sócio ou por um gerente que for decidido pelo sócio único.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  86. Texto do artigo, página 8: As deliberações do sócio em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  92. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 8: (Decisões e actas)
  95. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  96. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  99. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas
  100. Texto do artigo, página 9: pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  109. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  110. Número ou marcador, página 9: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 9: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida
  121. Texto do artigo, página 9: à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Mandatários)
  126. Texto do artigo, página 9: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  130. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  133. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da fiscalização
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
  136. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Auditorias externas)
  139. Texto do artigo, página 9: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  148. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  150. Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  153. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 9: (Extinção da participação social e liquidação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dissolvida por consequência do falecimento do seu titular, nos termos fixados pelo artigo 21 da Lei n.o 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do único sócio.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 9: (amortização de quotas)
  160. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer apreendida judicial ou administrativa e sujeito a venda judicial.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  165. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014 e pela Lei Comercial, disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  167. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, vinte e nove de Setembro de do ano dois mil e vinte e um. — O Conservador, Sérgio Inácio Chaúque.
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