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Texto do artigo · p. 4 Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Semelindo José Jaime, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289240S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção e venda de ovos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota correspondente a quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Semelindo José Jaime.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por Semelindo José Jaime, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Semelindo José Jaime, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289240S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aves Semelindo Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  9. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Criação e venda de frangos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Produção e venda de ovos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota correspondente a quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Semelindo José Jaime.
  20. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por Semelindo José Jaime, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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