Zero10 INC, Limitada

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Zero10 INC, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Zero10 INC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 limitada, com o NUEL 101580911 denominada Zero10 INC, Limtada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Edmundo Olmedo Amaral Malute e José Imposto António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Zero10 INC, Limitada, é uma sociedade por quota, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mudar de denominação, de acordo com a aplicação do seu objecto social, dentre si:
Número ou marcador · p. 25 a) Zero10 saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Zero10 empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Zero10 logistics e transporte/logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) Zero10 Inovação;
Número ou marcador · p. 25 e) Zero10 Finanças;
Número ou marcador · p. 25 f) Zero10 ambiente e segurança;
Número ou marcador · p. 25 g) Zero10 agro and business/agronegócios
Número ou marcador · p. 25 h) Zero10 manutenção;
Número ou marcador · p. 25 i) Zero10 serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente e necessário, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de farmácias e fornecimento de material hospitalar e de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Providenciar serviços logísticos e de transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação e fornecimento de serviços informáticos, de papelaria e serviços de tecnologia/multimédia/ /inovação;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão finan;ceira e administrativa;
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão de resíduos e ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de manutenções e de reparações;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão e participação agrícola e de insumos;
Número ou marcador · p. 25 i) Gestão e serviços de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão e monitoria de projectos e de armazéns;
Número ou marcador · p. 25 k) Consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 25 l) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100% do capital social e distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Olmedo Amaral Malute; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Imposto António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 c) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do director-geral, que seja eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade será composta por sócios, que desde já são nomeados como administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando como sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todos os casos omissos, serão regulados às pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 26 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zero10 INC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: limitada, com o NUEL 101580911 denominada Zero10 INC, Limtada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Edmundo Olmedo Amaral Malute e José Imposto António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Zero10 INC, Limitada, é uma sociedade por quota, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mudar de denominação, de acordo com a aplicação do seu objecto social, dentre si:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Zero10 saúde;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Zero10 empreendimentos;
  8. Número ou marcador, página 25: c) Zero10 logistics e transporte/logística e transporte;
  9. Número ou marcador, página 25: d) Zero10 Inovação;
  10. Número ou marcador, página 25: e) Zero10 Finanças;
  11. Número ou marcador, página 25: f) Zero10 ambiente e segurança;
  12. Número ou marcador, página 25: g) Zero10 agro and business/agronegócios
  13. Número ou marcador, página 25: h) Zero10 manutenção;
  14. Número ou marcador, página 25: i) Zero10 serviços.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente e necessário, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de farmácias e fornecimento de material hospitalar e de saúde;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Providenciar serviços logísticos e de transporte;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 25: d) Prestação e fornecimento de serviços informáticos, de papelaria e serviços de tecnologia/multimédia/ /inovação;
  28. Número ou marcador, página 25: e) Gestão finan;ceira e administrativa;
  29. Número ou marcador, página 25: f) Gestão de resíduos e ambiental;
  30. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de manutenções e de reparações;
  31. Número ou marcador, página 25: h) Gestão e participação agrícola e de insumos;
  32. Número ou marcador, página 25: i) Gestão e serviços de pessoal;
  33. Número ou marcador, página 25: j) Gestão e monitoria de projectos e de armazéns;
  34. Número ou marcador, página 25: k) Consultoria de segurança;
  35. Número ou marcador, página 25: l) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participarem em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação;
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100% do capital social e distribuído pelas seguintes quotas:
  41. Texto do artigo, página 25: a)Uma nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Olmedo Amaral Malute; e
  42. Número ou marcador, página 25: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Imposto António, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 25: c) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do director-geral, que seja eleito em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade será composta por sócios, que desde já são nomeados como administradores;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando como sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) Todos os casos omissos, serão regulados às pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  55. Texto do artigo, página 25: 26 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 26: INM
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