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Texto do artigo · p. 19 Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101599698, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Maria Noronha Gurre, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104494460S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala-a-Porto, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia distrito de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única
Texto do artigo · p. 19 quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Noronha Gurre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ana Maria Noronha Gurre de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Ana Maria Noronha Gurre ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Nampula 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101599698, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Maria Noronha Gurre, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104494460S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala-a-Porto, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade Nacala Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia distrito de Nacala-Porto.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares incluindo bebidas;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única
  22. Texto do artigo, página 19: quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Noronha Gurre, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ana Maria Noronha Gurre de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Ana Maria Noronha Gurre ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 19: de Nampula 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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