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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Daeln Tech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622290, uma entidade denominada Daeln Tech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: António Manuel, solteiro, maior de 29 anos de Idade, moçambicano, natural de Mueda, Bilhete de Identidade n.° 020101585011J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2020, residência em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Chaquila Sei, solteira, moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020102462913B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba aos 28 de Novembro de 2017, residente na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Adopta a denominação Daeln Tech Solution, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Angola, município da Cidade de Maputo, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Vender equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e inovar equipamentos informaticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de duas quotas desiguais, sendo António Manuel, sócio maioritário com um quota de (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota geral, Chaquila Sei, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) da quota geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisão)
- Texto do artigo, página 7: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feita pelo sócio António Manuel, pondo nomear mandatários conferindolhes poderes necessários, igualmente, em situações correntes do funcionamento do dia-adia, a sociedade obriga-se uma única assinatura, António Manuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dossócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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