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- Texto do artigo, página 3: Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas do dia trinta de Dezembro do mês de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e noventa e cinco a cento e noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuti-Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Quarto Congresso, Cidade, distrito e província de Manica e, Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no bairro Matundo, cidade e província de Tete, alteram a composição do capital social de uma entidade denominada Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de um de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas cento e três a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República sob o número quinze, III Série, de onze de Abril de dois mil e sete, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas à favor da senhora Aissa Alibhai Gonçalves, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e inegralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, pertrencente a sócia Arminda Botão Gonçalves.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, trinta de Dezembro de dois mil e Vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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