Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Afrimoz Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101097080 a sociedade Afrimoz SupplySociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 4 por documento particular a 21 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Afrimoz Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipes-
Texto do artigo · p. 4 soal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Venda e fornecimento de acessórios de ar condicionado e matéria eléctrico, manutenção de ar condicionados e lavagem de viaturas, reparação e manunteção de equipamentos eléctricos, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, aluguer de veículos automóveis, alguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, serviços administrativos, fotocópias e preparação de documentos de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raul Henriques Chale, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723046N, emitido a 11 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Raul Henriques Chale.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Raul Henriques Chale ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Afrimoz Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101097080 a sociedade Afrimoz SupplySociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 4: por documento particular a 21 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Afrimoz Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipes-
  7. Texto do artigo, página 4: soal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Venda e fornecimento de acessórios de ar condicionado e matéria eléctrico, manutenção de ar condicionados e lavagem de viaturas, reparação e manunteção de equipamentos eléctricos, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, aluguer de veículos automóveis, alguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, serviços administrativos, fotocópias e preparação de documentos de apoio administrativo.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Capital social
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Raul Henriques Chale, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723046N, emitido a 11 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, província de Tete.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Raul Henriques Chale.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Raul Henriques Chale ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 5: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.