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Texto do artigo · p. 14 Autogás, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 2 de Agosto de 2023, a Autogás, S.A, com sede na rua Kamba Simango, n.° 18, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 100061309, deliberaram pela alteração
Texto do artigo · p. 14 do estatuto e consequente alteração dos estatutos em todos os seus artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Autogás, S.A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de projectos, instalação, colocação em serviço, financiamento, exploração e manutenção de infraestruturas de distribuição de gás para utilização em veículos automóveis, terrestres, aéreos ou marítimos, incluindo a compressão e distribuição de gás para fábricas, escritórios ou habitações, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou acessórias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até ao limite de um décimo do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente para constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de sociedades, grupos de interesse económico, consórcios e associações participantes, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade, salvo se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, com excepção do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para o efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e extinguir sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode abrir qualquer forma de representação no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta milhões, novecentos e quatro mil meticais, e é representado por oitocentas e nove mil e quarenta acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, escriturais e nominativas e devem ser registadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções representativas do capital social da sociedade podem ser representadas por títulos de uma, dez ou cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O aumento do capital social pode ser feito por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode incumbir o Conselho de Administração de estabelecer, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções preferenciais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente, acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, designadamente as acções preferenciais sem voto, sejam passíveis de resgate, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o delibere, podendo o resgate ser efectuado pelo valor nominal das acções ou por esse valor acrescido de um prémio, que, se houver, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão ou resgate das acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 15 o permitir, adquirir nos termos da lei acções ou obrigações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são livremente transmissíveis, porém, os accionistas gozam do Direito de Preferência na transmissão das acções, em conformidade com o número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada accionista ou proponente só poderá alienar, transmitir ou por qualquer forma alienar a totalidade ou parte das suas acções ou direitos sobre as mesmas quando se verifiquem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Administração, bem como aos demais accionistas da intenção de transmissão das suas acções. A notificação de transmissão deve especificar:
Número ou marcador · p. 15 i) O preço ("o preço de transmissão" para o qual o proponente deseja vender suas acções; ii) Se o proponente tiver recebido uma oferta de um terceiro para a compra das suas acções e, o nome desse terceiro e o preço oferecido por ele pelas acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Se o proponente assim o desejar, a notificação de transmissão poderá ser acompanhada de uma procuração que constituirá a sociedade, através do Conselho de Administração, como representante do proponente com poderes
Texto do artigo · p. 15 para vender as acçöes, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções na data da notificação de transmissão ou posteriormente, pelo preço de transmissão aos accionistas remanescentes de acordo com o presente artigo. Uma vez dado, um aviso de transmissão não pode ser revogado, excepto com o consentimento prévio por escrito dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 c) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação, o Presidente do Conselho de Administração deve notificar os demais accionistas, disponibilizando na sede da sociedade, o acesso a cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da publicação da notificação.
Texto do artigo · p. 15 d)Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem integralmente e sem reservas, todas condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 15 e) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acçöes entre os mesmos na proporção das suas participações sociais. f)Decorridos trinta dias sobre a publicação da notificação, o conselho de Administração informará de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acçöes que lhes pretendem adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de Administração à entrega daqueles títulos ao (os) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 15 g) Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os substituam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, desde que observadas as formalidades previstas nestes estatutos para a convocação e realização das reuniões de cada órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e da autenticidade das declarações o seu conteúdo e os respectivos participantes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela reunião da universalidade de accionistas, sendo composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de qualquer disposição legal obrigatória, a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de accionistas que representem pelo menos 25% do capital social, a sociedade convocará a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não deve ser também o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas poderão deliberar em Assembleia Geral presencialmente ou por qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A convocatória deverá ser feita com pelo menos trinta dias de antecedência e deverá ser acompanhada da morada do local onde se realizará a Assembleia Geral ou indicação da respectiva designação, caso a Assembleia Geral se destine a realizar por conferência telefónica ou acesso electrónico para participação em reunião virtual, ordem do dia especificando com razoável detalhe as matérias a tratar na Assembleia Geral e cópias de quaisquer papéis/ documentos relativos aos assuntos a tratar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em casos de emergência e/ou quando os accionistas titulares de pelo menos 40% do capital social o considerem necessário, um aviso mais curto de pelo menos 7 dias antes a Assembleia Geral pode ser realizada, desde que todos os accionistas compareçam e que no início da Assembleia Geral, manifestem a concordância em relação a alteração do período de notificação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os assuntos não incluídos na ordem do dia não podem ser tratados na Assembleia Geral, a menos que todos os accionistas estejam presentes na reunião e concordem por escrito em tratar desse assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações relativas à distribuição de dividendos carecem sempre da unanimidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas podem aprovar uma deliberação escrita por circulação (round-robin) e a deliberação escrita aprovada será válida e exequível como se tivesse sido aprovada em Assembleia Geral devidamente constituída se for assinada por todos os accionistas. A deliberação será válida se for escrita e assinada em uma ou mais vias, cada uma das quais devidamente assinada por um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e respectivo Presidente e o Conselho Fiscal; b)Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras sociedades, bem como todos os investimentos em geral cujo montante exceda um décimo do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou qualquer outra forma de oneração imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e sobre os aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Tratar de qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre os poderes referidos nas alíneas a), b), c), e) e g) devem ser aprovadas por maioria de três quartos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estarão dispensados da apresentação de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará também de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a sociedade mantiver cinco (5) administradores, três (3) serão indicados pelo accionista maioritário e os outros dois
Texto do artigo · p. 16 (2) pelos demais accionistas. Se o número de administradores for sete (7), então quatro (4) administradores serão indicados pelo accionista maioritário e os outros três (3) serão indicados pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nas faltas ou impedimentos temporários de qualquer administrador, o Conselho de Administração pode substituí-lo. No caso de impedimento permanente, a Assembleia Geral indicará o substituto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será designado dentre os administradores representantes do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Substituição de administrador)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada accionista poderá designar um Administrador suplente, mediante comunicação escrita à sociedade para o efeito, sendo essa nomeação formalizada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Um administrador suplente terá o direito de ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, de participar e votar em qualquer reunião em que o administrador do qual seja suplente não estiver pessoalmente presente e, na reunião, exercer e cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O suplente perde automaticamente o cargo de suplente se o membro do qual é suplente deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A nomeação e destituição de um administrador far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os atos que não caibam na competência de outros órgãos sociais nos termos da lei e destes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou parte deles;
Número ou marcador · p. 16 d) Extensões ou reduções de atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Mudanças na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Delegar a um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; b)Delegar em um ou mais dos seus sócios ou em um ou mais administradores-delegados a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituir mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores nomeados pelo accionista maioritário terão poderes para nomear os directores, para qualquer cargo de gestão, nos precisos termos definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá ainda reunir extraordinariamente quando convocado por qualquer Administrador com a antecedência mínima indicada no n.º 3 deste artigo ou, excepcionalmente, com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito, a menos que seja possível reunir todos os membros do Conselho sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, é indispensável a presença ou representação de pelo menos três administradores (se o número de membros for 5) e quatro (se o número de membros for 7).
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O voto será exercido por correspondência e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dez) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por qualquer meio, inclusive videoconferência ou audioconferência.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Questões que não constem da ordem do dia da reunião do Conselho de Administração em causa não podem ser levantadas ou discutidas, salvo se dois membros do Conselho de Administração concordarem por escrito em autorizar a apresentação de questões adicionais que não constem da ordem do dia dos trabalhos distribuídos antes da reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho de Administração poderá aprovar deliberações escritas por circularizaçäo desde que a deliberação escrita tenha sido assinada por todos os administrador. Uma deliberação por escrito e assinada em uma ou mais cópias distribuídas a todos os administrador será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de qualquer combinação de dois (2) administradores que representem o accionista maioritário, caso o conselho seja de cinco (5) membros e três (3) administradores que representem o accionista maioritário, caso o Conselho seja de sete (7) membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um director executivo, se houver e dentro dos limites da delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ou qualquer outro dirigente que vincule a sociedade serão nomeados entre ou pelos administradores que representem o accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um Administrador Executivo ou a uma Comissão Executiva composta por executivos renomados da sociedade, presidida pelo Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Comissão Executiva será composta por 3 membros, dos quais pelo menos 2 dos seus membros serão indicados pelos administradores indicados pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores responderão pessoalmente, civil e criminalmente pelos actos que praticarem no exercício das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O lucro líquido apurado em cada exercício social terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura de prejuízos transitados de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição ou reconstituição da reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, destinar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Durante o exercício social, a Assembleia Geral, após parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e observadas as demais prescrições legais, pode deliberar a realização de adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e dois e seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Autogás, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 2 de Agosto de 2023, a Autogás, S.A, com sede na rua Kamba Simango, n.° 18, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 100061309, deliberaram pela alteração
  3. Texto do artigo, página 14: do estatuto e consequente alteração dos estatutos em todos os seus artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e firma)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Autogás, S.A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de projectos, instalação, colocação em serviço, financiamento, exploração e manutenção de infraestruturas de distribuição de gás para utilização em veículos automóveis, terrestres, aéreos ou marítimos, incluindo a compressão e distribuição de gás para fábricas, escritórios ou habitações, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou acessórias à actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até ao limite de um décimo do capital social da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente para constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de sociedades, grupos de interesse económico, consórcios e associações participantes, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade, salvo se por deliberação dos accionistas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, com excepção do estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para o efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e extinguir sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode abrir qualquer forma de representação no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta milhões, novecentos e quatro mil meticais, e é representado por oitocentas e nove mil e quarenta acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Títulos de acções)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, escriturais e nominativas e devem ser registadas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade podem ser representadas por títulos de uma, dez ou cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com carimbo da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O aumento do capital social pode ser feito por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode incumbir o Conselho de Administração de estabelecer, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Acções preferenciais)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente, acções preferenciais sem direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, designadamente as acções preferenciais sem voto, sejam passíveis de resgate, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o delibere, podendo o resgate ser efectuado pelo valor nominal das acções ou por esse valor acrescido de um prémio, que, se houver, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão ou resgate das acções.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  42. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira
  43. Texto do artigo, página 15: o permitir, adquirir nos termos da lei acções ou obrigações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são livremente transmissíveis, porém, os accionistas gozam do Direito de Preferência na transmissão das acções, em conformidade com o número seguinte.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada accionista ou proponente só poderá alienar, transmitir ou por qualquer forma alienar a totalidade ou parte das suas acções ou direitos sobre as mesmas quando se verifiquem os seguintes requisitos:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Administração, bem como aos demais accionistas da intenção de transmissão das suas acções. A notificação de transmissão deve especificar:
  49. Número ou marcador, página 15: i) O preço ("o preço de transmissão" para o qual o proponente deseja vender suas acções; ii) Se o proponente tiver recebido uma oferta de um terceiro para a compra das suas acções e, o nome desse terceiro e o preço oferecido por ele pelas acções;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Se o proponente assim o desejar, a notificação de transmissão poderá ser acompanhada de uma procuração que constituirá a sociedade, através do Conselho de Administração, como representante do proponente com poderes
  51. Texto do artigo, página 15: para vender as acçöes, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções na data da notificação de transmissão ou posteriormente, pelo preço de transmissão aos accionistas remanescentes de acordo com o presente artigo. Uma vez dado, um aviso de transmissão não pode ser revogado, excepto com o consentimento prévio por escrito dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 15: c) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação, o Presidente do Conselho de Administração deve notificar os demais accionistas, disponibilizando na sede da sociedade, o acesso a cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da publicação da notificação.
  53. Texto do artigo, página 15: d)Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem integralmente e sem reservas, todas condições constantes do projecto de venda.
  54. Número ou marcador, página 15: e) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acçöes entre os mesmos na proporção das suas participações sociais. f)Decorridos trinta dias sobre a publicação da notificação, o conselho de Administração informará de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acçöes que lhes pretendem adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de Administração à entrega daqueles títulos ao (os) accionista (s) adquirente (s).
  55. Número ou marcador, página 15: g) Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os substituam.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Reunião dos órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, desde que observadas as formalidades previstas nestes estatutos para a convocação e realização das reuniões de cada órgão social.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e da autenticidade das declarações o seu conteúdo e os respectivos participantes.
  68. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembléia Geral)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela reunião da universalidade de accionistas, sendo composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de qualquer disposição legal obrigatória, a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de accionistas que representem pelo menos 25% do capital social, a sociedade convocará a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não deve ser também o Presidente do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas poderão deliberar em Assembleia Geral presencialmente ou por qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) A convocatória deverá ser feita com pelo menos trinta dias de antecedência e deverá ser acompanhada da morada do local onde se realizará a Assembleia Geral ou indicação da respectiva designação, caso a Assembleia Geral se destine a realizar por conferência telefónica ou acesso electrónico para participação em reunião virtual, ordem do dia especificando com razoável detalhe as matérias a tratar na Assembleia Geral e cópias de quaisquer papéis/ documentos relativos aos assuntos a tratar na Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 16: Seis) Em casos de emergência e/ou quando os accionistas titulares de pelo menos 40% do capital social o considerem necessário, um aviso mais curto de pelo menos 7 dias antes a Assembleia Geral pode ser realizada, desde que todos os accionistas compareçam e que no início da Assembleia Geral, manifestem a concordância em relação a alteração do período de notificação, nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 16: Sete) Os assuntos não incluídos na ordem do dia não podem ser tratados na Assembleia Geral, a menos que todos os accionistas estejam presentes na reunião e concordem por escrito em tratar desse assunto.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos expressos.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas à distribuição de dividendos carecem sempre da unanimidade dos accionistas.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas podem aprovar uma deliberação escrita por circulação (round-robin) e a deliberação escrita aprovada será válida e exequível como se tivesse sido aprovada em Assembleia Geral devidamente constituída se for assinada por todos os accionistas. A deliberação será válida se for escrita e assinada em uma ou mais vias, cada uma das quais devidamente assinada por um ou mais accionistas.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e respectivo Presidente e o Conselho Fiscal; b)Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras sociedades, bem como todos os investimentos em geral cujo montante exceda um décimo do capital social;
  95. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou qualquer outra forma de oneração imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e sobre os aumentos ou reduções do capital social;
  97. Número ou marcador, página 16: h) Tratar de qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre os poderes referidos nas alíneas a), b), c), e) e g) devem ser aprovadas por maioria de três quartos dos votos do capital social.
  99. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estarão dispensados da apresentação de caução.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Eleição de membros)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará também de entre eles o presidente.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a sociedade mantiver cinco (5) administradores, três (3) serão indicados pelo accionista maioritário e os outros dois
  108. Texto do artigo, página 16: (2) pelos demais accionistas. Se o número de administradores for sete (7), então quatro (4) administradores serão indicados pelo accionista maioritário e os outros três (3) serão indicados pelos demais accionistas.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Nas faltas ou impedimentos temporários de qualquer administrador, o Conselho de Administração pode substituí-lo. No caso de impedimento permanente, a Assembleia Geral indicará o substituto.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será designado dentre os administradores representantes do accionista maioritário.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Substituição de administrador)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Cada accionista poderá designar um Administrador suplente, mediante comunicação escrita à sociedade para o efeito, sendo essa nomeação formalizada em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Um administrador suplente terá o direito de ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, de participar e votar em qualquer reunião em que o administrador do qual seja suplente não estiver pessoalmente presente e, na reunião, exercer e cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) O suplente perde automaticamente o cargo de suplente se o membro do qual é suplente deixar de ser membro.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) A nomeação e destituição de um administrador far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os atos que não caibam na competência de outros órgãos sociais nos termos da lei e destes estatutos, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou parte deles;
  124. Número ou marcador, página 16: d) Extensões ou reduções de atividades da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 16: e) Mudanças na organização da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Delegar a um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; b)Delegar em um ou mais dos seus sócios ou em um ou mais administradores-delegados a gestão corrente da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Constituir mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores nomeados pelo accionista maioritário terão poderes para nomear os directores, para qualquer cargo de gestão, nos precisos termos definidos pelo Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de mais de metade dos administradores.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda reunir extraordinariamente quando convocado por qualquer Administrador com a antecedência mínima indicada no n.º 3 deste artigo ou, excepcionalmente, com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito, a menos que seja possível reunir todos os membros do Conselho sem muitas formalidades.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, é indispensável a presença ou representação de pelo menos três administradores (se o número de membros for 5) e quatro (se o número de membros for 7).
  137. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos expressos.
  139. Número ou marcador, página 17: Sete) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  140. Número ou marcador, página 17: Oito) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais do que um administrador.
  141. Número ou marcador, página 17: Nove) O voto será exercido por correspondência e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 17: Dez) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por qualquer meio, inclusive videoconferência ou audioconferência.
  143. Número ou marcador, página 17: Onze) Questões que não constem da ordem do dia da reunião do Conselho de Administração em causa não podem ser levantadas ou discutidas, salvo se dois membros do Conselho de Administração concordarem por escrito em autorizar a apresentação de questões adicionais que não constem da ordem do dia dos trabalhos distribuídos antes da reunião do Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho de Administração poderá aprovar deliberações escritas por circularizaçäo desde que a deliberação escrita tenha sido assinada por todos os administrador. Uma deliberação por escrito e assinada em uma ou mais cópias distribuídas a todos os administrador será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Formas de vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de qualquer combinação de dois (2) administradores que representem o accionista maioritário, caso o conselho seja de cinco (5) membros e três (3) administradores que representem o accionista maioritário, caso o Conselho seja de sete (7) membros;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um director executivo, se houver e dentro dos limites da delegação;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ou qualquer outro dirigente que vincule a sociedade serão nomeados entre ou pelos administradores que representem o accionista maioritário.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um Administrador Executivo ou a uma Comissão Executiva composta por executivos renomados da sociedade, presidida pelo Administrador Executivo.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Comissão Executiva será composta por 3 membros, dos quais pelo menos 2 dos seus membros serão indicados pelos administradores indicados pelo accionista maioritário.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  156. Texto do artigo, página 17: Os administradores responderão pessoalmente, civil e criminalmente pelos actos que praticarem no exercício das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  157. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício social terá a seguinte aplicação:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura de prejuízos transitados de anos anteriores;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Constituição ou reconstituição da reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, destinar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Durante o exercício social, a Assembleia Geral, após parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e observadas as demais prescrições legais, pode deliberar a realização de adiantamentos de lucros aos accionistas.
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e dois e seguintes.
  174. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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